TRF2 - 5015007-66.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/09/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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06/09/2025 03:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 15:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015007-66.2023.4.02.5102/RJAUTOR: JOSE RICARDO CORDEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS no pagamento das parcelas referentes ao benefício de amparo social ao deficiente em favor do Autor, a contar da data da citação válida, em 03/05/2024, conforme fundamentação, devendo os valores serem atualizados com base na Taxa SELIC, respeitado o limite máximo de alçada dos Juizados Especiais Federais de sessenta salários-mínimos, através de requisição judicial, mediante indicação do valor pela Autarquia Previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado.
Ante o julgamento de procedência da pretensão jurisdicional, e a presença do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação devido ao caráter nitidamente alimentar do benefício, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA PARA O FIM DE DETERMINAR QUE O INSS PROMOVA A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicado, na forma do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte ré para apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias de planilha de cálculo com o valor devido a parte autora.
Cumprido, dê-se vista à parte autora do cálculo pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 17:51
Julgado procedente em parte o pedido
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17/07/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015007-66.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: JOSE RICARDO CORDEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192) DESPACHO/DECISÃO Considerando que as informações constantes do Cadúnico terão validade por dois anos, conforme dispõe o art. 12 do Decreto nº 11.016/22, a parte autora deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a devida atualização/revalidação para fins de concessão e manutenção do benefício assistencial.
Cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
16/06/2025 20:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 20:25
Determinada a intimação
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02/04/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 13:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/01/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/01/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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06/12/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 21:32
Juntada de Petição
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25/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
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18/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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13/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/07/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2024 12:31
Juntada de Petição
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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01/07/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 16:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE RICARDO CORDEIRO DE OLIVEIRA <br/> Data: 20/08/2024 às 11:00. <br/> Local: Consultório Dr. Anderson P. de Oliveira - Rua Miguel de Frias, nº 150, sala 1011, Icaraí, Niterói/RJ. Telefone: 3
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19/06/2024 17:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2024 18:08
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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17/05/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2024 15:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/05/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2024 15:26
Juntada de Petição
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 17:24
Determinada a intimação
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11/03/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2023 23:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/12/2023 17:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/12/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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