TRF2 - 5003158-38.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
11/09/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
11/09/2025 20:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
10/09/2025 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
10/09/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
10/09/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
10/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
28/08/2025 16:48
Juntada de Petição
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
14/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 14:42
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para ESCAC03F)
-
13/08/2025 14:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/08/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:10
Juntada de Petição
-
04/08/2025 11:22
Juntada de Petição
-
19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
03/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/06/2025 16:14
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC03F para CEPCACJA-ES)
-
26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
24/06/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 10:30
Despacho
-
16/06/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 16:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para ESCAC03F)
-
16/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
16/06/2025 13:39
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 23
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
15/06/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
12/06/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
04/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALVARINO ALFREDO GOMES <br/> Data: 11/07/2025 às 13:30. <br/> Local: CONSULTÓRIO DRA ISABELLA LUCIO LOUZADA - Rua Dr Baptista Fluminense, nº 11, Centro, Cachoeiro de Itapemirim (ref.: na rua ao
-
31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
28/05/2025 13:33
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/05/2025 12:57
Juntada de Petição
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003158-38.2025.4.02.5002/ES AUTOR: ALVARINO ALFREDO GOMESADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) DESPACHO/DECISÃO Acerca da petição do evento 9, PET1, destaco que em sede de Juizado Especial Federal, assim foi aprovado o Enunciado FONAJEF nº 126: “Não cabe a presença de advogado em perícia médica, por ser um ato médico, no qual só podem estar presentes o próprio perito e eventuais assistentes técnicos.” A despeito da orientação constante do referido Enunciado, entendo que, de fato, é prerrogativa do advogado pugnar sua presença no ato, havendo interesse.
O sigilo profissional assegurado na Resolução nº 1246/98 do Conselho Federal de Medicina não pode funcionar em prejuízo do paciente, caso este tenha feito opção de compartilhar suas informações pessoais com pessoas de sua confiança, conceito no qual se insere o advogado constituído.
Nesse sentido, o DESPACHO COJUR nº 177/2020 -Expediente CFM nº 9591/2020: “Quanto ao sigilo médico, não podemos olvidar que o sigilo é do paciente e não do médico ou do advogado, razão pela qual entendemos que se o periciando autorizar a presença de seu advogado ao exame pericial, o periciando não poderá alegar, futuramente, a eventual quebra do sigilo médico de sua perícia.” Não obstante, a presença do advogado no ato da perícia traduz-se apenas nisso, ou seja, em simples presença, com caráter de conforto e acompanhamento, já que o mesmo não pode intervir ativamente na diligência, que é de competência exclusiva do médico perito designado.
Isso porque não se confunde o papel do advogado com o papel do assistente técnico, pois o advogado não tem qualificação profissional para o segundo.
Assim, a possibilidade de o advogado acompanhar o exame pericial do seu cliente não o autoriza a questionar ou intervir na realização e nos procedimentos e atos médicos adotados/praticados pelo perito médico no decorrer da realização da perícia, pois tal proceder está na competência exclusiva do assistente técnico eventualmente indicado, profissional que detém conhecimento específico na área médica.
Posto isso, autorizo o(a) Advogado(a) da parte autora, com instrumento de mandato acostado aos autos, a acompanhar a parte autora na perícia médica.
Dê-se ciência dos termos do presente pronunciamento também ao(à) Perito(a) do Juízo, orientando-o(a) a observar e consignar por escrito em seu laudo quaisquer procedimentos que verificar por parte do(a) Advogado(a) acompanhante que tenham o condão de provocar restrições ou imposições em prejuízo de sua liberdade profissional, eficiência e a correção de seu trabalho, e que caso sinta-se, de alguma forma, pressionado(a) pelo(a) Advogado(a), assiste-lhe o direito – com fundamento em sua autonomia profissional - de solicitar a retirada do(a) profissional da advocacia do recinto em que a perícia estiver sendo realizada, sob pena de recusa de realização da perícia.
Diligencie-se. -
21/05/2025 15:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESCAC03F para CEPCACJA-ES)
-
21/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 17:03
Determinada a intimação
-
20/05/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/05/2025 17:13
Juntada de Petição
-
14/05/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/05/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/05/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 21:01
Não Concedida a tutela provisória
-
06/05/2025 20:53
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2025 14:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/04/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5049244-61.2025.4.02.5101
Severina dos Ramos Correia de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Cecilia Gulinelli Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/05/2025 16:53
Processo nº 5002314-68.2024.4.02.5117
Fabio da Costa Carneiro
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/06/2025 13:59
Processo nº 5011207-07.2022.4.02.5121
Robson Baptista da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/12/2022 12:42
Processo nº 5002345-08.2025.4.02.5003
Washington Araujo da Silva
Presidente - Conselho Federal da Ordem D...
Advogado: Fulvio Trindade de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5063480-18.2025.4.02.5101
Isabel dos Santos
Iscp - Sociedade Educacional LTDA.
Advogado: Milla Mourao Boccardo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 23:30