TRF2 - 5004972-19.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/09/2025 17:44
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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26/07/2025 01:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/07/2025 01:01
Transitado em Julgado
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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13/07/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004972-19.2024.4.02.5003/ESAUTOR: JULIA RODRIGUES FERREIRAADVOGADO(A): SARA ELIS FANTECELLE MATTOS (OAB ES039775)SENTENÇADo exposto, julgo procedente, resolvendo com isso, o mérito da demanda nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, o pedido para: a) Condenar o INSS a implantar o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93, no valor de um salário mínimo com DIB em 20/12/2024 e DIP no primeiro dia deste mês; e a pagar o valor entre a DIB e a DIP, excluídas as parcelas vencidas há mais de 5 anos da data do ajuizamento.
Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência do demandante, cujo direito à subsistência é consequência inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, impõe-se o DEFERIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa diária no importe de 100 reais revertida à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento dos honorários periciais.
Até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021 incidirá unicamente SELIC (juros e correção). Não sendo apresentado recurso ou após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. -
01/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 14:51
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 12:25
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 12:05
Juntada de Petição
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 41
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/05/2025 12:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/05/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/05/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/05/2025 23:50
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/05/2025 23:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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15/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/05/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/05/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/05/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2025 14:34
Determinada a intimação
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14/05/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
27/04/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
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17/04/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 13:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/04/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/04/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/04/2025 20:03
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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07/02/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/02/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIA RODRIGUES FERREIRA <br/> Data: 13/03/2025 às 16:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES
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29/01/2025 07:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/01/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/01/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:45
Não Concedida a tutela provisória
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07/01/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 15:44
Juntada de Petição
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20/12/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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