TRF2 - 5006264-76.2023.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para MG077618 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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09/09/2025 12:22
Juntada de Petição - (RJ186878 - JORGE DONIZETI SANCHEZ para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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29/08/2025 15:40
Transitado em Julgado
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18/08/2025 12:48
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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15/07/2025 09:19
Juntada de Petição
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14/07/2025 15:00
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63, 64
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006264-76.2023.4.02.5002/ESAUTOR: MARCIEL ULIANA DOS SANTOSADVOGADO(A): ERICA DE LOURDES GOUVEIA GARCIA (OAB ES024101)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1 - CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ? CEF na obrigação de fazer consistente em promover o imediato desbloqueio da conta poupança nº 00009705-3, agência 1306, de titularidade do autor, bem como de eventuais outras contas vinculadas ao seu CPF que tenham sido bloqueadas pelo mesmo motivo, liberando a integralidade do saldo existente, incluindo o valor histórico de R$ 3.369,22 acrescido dos rendimentos contratuais aplicáveis desde a data do bloqueio até a efetiva liberação, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta sentença, sob pena de fixação de multa diária em caso de eventual descumprimento. 2 - CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ? CEF ao pagamento de indenização por danos morais ao Autor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , a Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transitada em julgado, intime-se a ré para cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação de cálculo dos valores devidos e comprovação de depósito em conta judicial, hipótese em que não haverá incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC - Enunciado 97 do FONAJE.
Com pagamento voluntário: dê-se vista à parte autora para indicar conta bancária para fins de transferência e falar sobre a quitação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 906 do CPC), vindo os autos conclusos para apreciação com a manifestação ou após decurso do prazo.
Sem pagamento voluntário: intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, hipótese em que poderá haver a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC no cumprimento da sentença (Enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de pedido de desarquivamento dos autos quando requerido o cumprimento de sentença, enquanto não ocorrida a prescrição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 14:46
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 10:31
Juntada de Petição - (RN005553 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES para RJ186878 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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30/01/2025 10:07
Juntada de Petição - (ES017852 - MARCELO DE AVILA CAIAFFA para RN005553 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
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09/12/2024 16:25
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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01/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/09/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2024 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2024 15:11
Decisão interlocutória
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28/03/2024 09:53
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para RN005553 - MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES)
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08/03/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2024 14:50
Juntada de Petição
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06/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 34
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11/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/11/2023 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2023/00458 de 6 de Novembro de 2023
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06/11/2023 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/11/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 17:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESCAC01F)
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03/11/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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03/11/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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03/11/2023 17:40
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 08/11/2023 11:00. Refer. Evento 27
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01/11/2023 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/11/2023 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/10/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/10/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/10/2023 16:15
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 08/11/2023 11:00
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30/10/2023 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/10/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/10/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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25/10/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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25/10/2023 15:34
Determinada a intimação
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25/10/2023 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2023 11:37
Alterado o assunto processual
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24/10/2023 14:38
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESCAC01F para ESVITCONCJ)
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24/10/2023 12:38
Despacho
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23/10/2023 16:39
Juntado(a)
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23/10/2023 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/10/2023 17:51
Juntada de Petição
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20/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/08/2023 13:14
Juntada de Petição - (ASP14362596739 - CAMILLA RANGEL SOARES para ES017852 - MARCELO DE AVILA CAIAFFA)
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27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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17/08/2023 20:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/08/2023 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 20:17
Não Concedida a tutela provisória
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09/08/2023 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2023 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/07/2023 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 20:50
Determinada a intimação
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28/06/2023 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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