TRF2 - 5001653-83.2024.4.02.5119
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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30/07/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001653-83.2024.4.02.5119/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: JOEMAR VIDAL RODRIGUES TORRESADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 10/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
15/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001653-83.2024.4.02.5119/RJAUTOR: JOEMAR VIDAL RODRIGUES TORRESADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido (art. 487, I do CPC) para condenar o INSS a: PAGAR as prestações vencidas com juros de mora e correção monetária conforme manual de cálculos da Justiça Federal, observada a EC 113/2021, referentes à diferença da nova RMI e aquela inicialmente calculada antes do processo trabalhista, descontando-se os valores já recebidos em razão da revisão administrativa.
Os valores devidos devem corresponder a todo o período em recebimento do benefício, ou seja, a partir de 16/08/2011.
A renda mensal inicial do benefício e o valor dos atrasados serão definidos na fase de cumprimento de sentença, conforme parâmetros acima (enunciado 32 do FONAJEF).
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte demandada para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos, para distribuição à instância superior Com o trânsito em julgado da Sentença: 1) INTIME-SE o INSS, por meio da ELAB-DJ/CEAB-DJ (antiga Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais ? EADJ), para cumprimento do julgado, conforme disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 10.259/2001, devendo o destinatário da ordem comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 2) À secretaria para que retifique a classe processual da presente, passando a constar ?Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)?. 3) INTIME-SE a ré, por meio de sua procuradoria para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o cálculo dos valores atrasados.
Apresentada a memória de cálculos, abra-se vista à parte autora para ciência e manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação cadastre-se o requisitório.
Havendo impugnação, deverá ser fundamentada, indicando quais inconsistências foram encontradas, devendo, no mesmo ato, apresentar planilha de cálculos com os valores que julga devidos, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Fica ciente a parte autora que não serão objeto de apreciação impugnações genéricas, ou desacompanhadas da referida planilha de cálculos.
Caso o montante referente aos atrasados ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, intime-se a parte autora para, querendo, trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, Termo de Renúncia assinado pelo(a) Autor(a), ou procuração atual e com poderes específicos para a renúncia de que trata o § 4º do art. 17 da Lei 10.259/01.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou não tendo a parte autora renunciado, ante a vedação legal à renúncia tácita, expeça-se precatório para pagamento do valor devido à parte autora, com base no valor total do crédito, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001.
Caso o(a) advogado(a) queira destacar do montante da condenação os honorários contratuais, deverá juntar aos autos o seu contrato de honorários antes da elaboração do requisitório, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994.
Cumprido o parágrafo anterior, autorizo que seja destacado do montante da condenação a parte relativa aos honorários contratuais, correspondente ao percentual constante do contrato.
Não cumprindo o requisito estabelecido no art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994, indefiro o destacamento.
Tudo feito, providencie a Secretaria o cadastramento dos requisitórios, intimando-se as partes após a conferência.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, encaminhem-se ao Gabinete para o envio do(s) requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 2ª Região.
Fica a parte autora ciente de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito por meio do site: www.trf2.jus.br.
Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
16/06/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 20:43
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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26/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2024 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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08/10/2024 01:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2024 15:31
Juntada de Petição
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27/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2024 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 14:07
Determinada a citação
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25/09/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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