TRF2 - 5032976-63.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5032976-63.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: THIAGO CESAR DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): SIMONE MELLO ERTHAL CHEBLE (OAB RJ200610) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), juntar Termo de Curatela Definitiva ou Provisória atualizada.
Devidamente atendido, prossiga-se com o cadastro da RPV, nos termos da decisão de evento 71. No caso de curatela provisória, após a notícia de depósito dos valores, determino à instituição bancária destinatária do depósito que disponibilize os valores, com seus acréscimos legais, ao juízo da vara onde tramitar o processo de interdição/curatela.
A agência bancária deverá informar, nos autos, o cumprimento da determinação, no prazo máximo de 5 dias. Com a resposta da instituição bancária, comunique-se, por e-mail no sistema, o juízo acima mencionado, incluindo cópia dessa decisão e da comunicação da transferência dos valores. No caso de curatela definitiva, após a notícia de depósito dos valores, expeça-se alvará de levantamento em nome do representante legal, devendo ser disponibilizado nos autos para fins de saque. Para fins de levantamento dos alvarás, a parte interessada obterá as instruções necessárias através da página do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Efetuado o saque, deverá a parte beneficiária comunicar o juízo, imediatamente. Após, cumpridas as determinações acima, dê-se baixa. -
14/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 12:59
Determinada a intimação
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13/08/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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29/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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28/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
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26/07/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2025 08:08
Determinada a intimação
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25/07/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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22/07/2025 16:03
Juntada de peças digitalizadas
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5032976-63.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: THIAGO CESAR DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): SIMONE MELLO ERTHAL CHEBLE (OAB RJ200610) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o tio do autor, Sr.
Jorge Oliveira da Silva , consta como seu representante (evento 45) , NOMEIO-LHE como CURADOR(A) ESPECIAL PROVISÓRIO(A) do(a) Autor(a), para exercer suas funções tão somente no presente feito , nos termos do art. 72, I, do Código de Processo Civil, até que seja deferida a curatela na Justiça Estadual.
Providencie a Secretaria do Juízo a inclusão no sistema do nome do(a) Curador(a) nomeado(a), como representante do(a) autor(a) incapaz.
Determino que o(a) curador(a) ora nomeado(a) compareça ao balcão de atendimento desta 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro (Av.
Venezuela, 134, 6º andar, Bairro: Saúde), das 12h até 17h, para assinar o Termo de Compromisso. Na mesma oportunidade, deverá trazer declaração de hipossuficiência, renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos, procuração atualizada, assinadas pelo(a) curador(a) e contrato de honorários também assinado pelo (a) curador (a). Prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo da providência acima, o(a) representante do(a) autor(a), nomeado(a) provisoriamente, deverá juntar aos autos o Termo de Curatela definitiva ou o Termo de Curatela provisória atualizado, lavrado junto a Justiça Estadual, até o final do processo.
Ressalto que o autor precisará estar em juízo devidamente representado(a) por curador(a) nomeado(a) em processo de interdição para fins de sacar livremente os recursos do benefício pretendido.
Tudo feito, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
17/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:47
Decisão interlocutória
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17/07/2025 13:47
Expedição de Termo de Compromisso
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16/07/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5032976-63.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: THIAGO CESAR DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): SIMONE MELLO ERTHAL CHEBLE (OAB RJ200610) DESPACHO/DECISÃO Em conformidade com o § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94 e em razão do tempo decorrido desde a assinatura do contrato, INTIME-SE o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar declaração do(a) autor(a), com data atual e assinada por ele(a), de que não foi pago qualquer valor a título do honorário contratual relativo à presente demanda.
Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor.
Decorrido o prazo sem a juntada da declaração, proceda-se ao cadastramento apenas da requisição do principal devida à parte autora e da sucumbência devida, se houver, e intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2. -
25/06/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 18:58
Determinada a intimação
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24/06/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 76
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23/05/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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23/05/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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22/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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05/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:23
Determinada a intimação
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05/05/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 12:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/05/2025 12:19
Transitado em Julgado - Data: 30/04/2025
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30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/04/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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03/04/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 12:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/03/2025 05:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/03/2025 05:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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27/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 14:04
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/08/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 19:45
Determinada a intimação
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30/08/2024 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 14:08
Determinada a intimação
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13/08/2024 10:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/08/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/07/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/07/2024 12:47
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2024 02:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2024 02:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2024 17:18
Juntada de Petição
-
24/07/2024 15:13
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 16:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2024 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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24/06/2024 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2024 16:02
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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05/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THIAGO CESAR DA SILVA <br/> Data: 10/07/2024 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGE
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27/05/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 18:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2024 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 18:49
Determinada a citação
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17/05/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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