TRF2 - 5003630-70.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003630-70.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: MARIA DA GLORIA CAIRES DE SOUZAADVOGADO(A): JESSICA SCARLATH DE SOUZA MARTINS ABELIO (OAB ES024155) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
11/09/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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24/07/2025 14:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/07/2025 14:25
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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24/07/2025 14:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 16:39
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003630-70.2024.4.02.5003/ESAUTOR: MARIA DA GLORIA CAIRES DE SOUZAADVOGADO(A): JESSICA SCARLATH DE SOUZA MARTINS ABELIO (OAB ES024155)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC para declarar a não incidência do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria da autora recebidos do INSS. Condeno a União à restituição dos valores indevidamente retidos a partir da aposentadoria da autora (em 04/04/2023 e até a suspensão dos descontos pelo INSS), calculados na forma da fundamentação, corrigidos pela taxa SELIC, observada a prescrição quinquenal. -
01/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 14:54
Julgado procedente em parte o pedido
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04/04/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2025 10:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/12/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 18:26
Determinada a intimação
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09/12/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 18:42
Juntada de Petição
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/10/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/10/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2024 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 18:00
Não Concedida a tutela provisória
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30/09/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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