TRF2 - 5002234-89.2023.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
20/08/2025 17:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2025 17:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122
-
16/07/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 120, 121 e 122
-
16/07/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
16/07/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
16/07/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002234-89.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: THAINA DE OLIVEIRA SIRTULI PEREIRAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)REQUERENTE: TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA SIRTULIADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)REQUERENTE: THIELLI DE OLIVEIRA SIRTULIADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de Evento 113, tendo em vista o primado da publicidade dos atos processuais (Constituição da República – CR, inciso LX do art. 5º e inciso IX do art. 93).
Ademais, as novas implementações do sistema eproc já alteraram o acesso e a visibilidade de informações em relação aos processos e dados de pagamento de Precatórios e RPVs.
Nada mais sendo requerido, suspendam-se os autos até realização do pagamento mediante Precatório.
Intimem-se. -
15/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 18:59
Determinada a intimação
-
15/07/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002234-89.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: SEBASTIAO SIRTULIADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Trato de requerimento de habilitação, formulado no Evento 95, por THAINA DE OLIVEIRA SIRTULI PEREIRA, TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA SIRTULI e THIELLI DE OLIVEIRA SIRTULI, em virtude do falecimento da parte autora (certidão de óbito de Evento 95).
O requerimento foi apresentado por meio de advogado com os devidos poderes (procuração no Evento 95) e instruído com os documentos de identificação pessoal do requerente e outros (Evento 95).
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS se manifestou no Evento 106.
DECIDO.
O art. 112 da Lei n. 8.213/1991, visando simplificar o recebimento, pelos sucessores do de cujus, de valores não recebidos em vida, estipula que a verba seja paga (i) aos dependentes habilitados à pensão por morte (ii) ou, na falta deles, aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento, conforme transcrevo a seguir: Art. 112.
O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
Mostra-se possível, assim, a habilitação dos herdeiros nestes autos, sem a abertura de inventário, de acordo com essa regra, cuja aplicabilidade, dentro do sistema jurídico vigente, vem sendo chancelada pela jurisprudência (STJ, AgRg no REsp n. 1.260.414, Min.
Laurita Vaz, 5ª Turma, DJe de 26/03/2013).
O Código Civil, por sua vez, regula a sucessão legítima nos art. 1.829 e seguintes: Art. 1.829.
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais.
Compulsando os autos, observo que o INSS não noticiou a existência de herdeiro habilitado à pensão por morte.
Contudo, a parte autora deixou 3 filhos (Evento 95), sucessores, na forma da lei civil, tendo a habilitação sido requerida pelo conjunto dos herdeiros indicados na certidão de óbito.
Assim, DEFIRO a habilitação, na forma do art. 112 da Lei n. 8.213/1991, em favor de: THAINA DE OLIVEIRA SIRTULI PEREIRA - CPF nº *39.***.*87-05;TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA SIRTULI - CPF nº *19.***.*14-83;THIELLI DE OLIVEIRA SIRTULI - CPF nº *39.***.*89-59. À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, CONCEDO, ainda, a Gratuidade de Justiça (arts. 98 e 99, do Código de Processo Civil). À Secretaria, para retificar a autuação, incluindo no polo ativo: THAINA DE OLIVEIRA SIRTULI PEREIRA, TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA SIRTULI e THIELLI DE OLIVEIRA SIRTULI. Após, suspendam-se os autos até realização do pagamento mediante Precatório.
Intimem-se. -
23/05/2025 14:24
Juntada de Petição
-
21/05/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
21/05/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
20/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:10
Determinada a intimação
-
20/05/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
09/04/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 18:31
Determinada a intimação
-
09/04/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 16:14
Juntada de Petição
-
14/03/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
13/03/2025 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
07/03/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 21:03
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 13/03/2025 - 5005545-02.2025.4.02.9666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
-
24/02/2025 08:58
Juntada de Petição
-
11/02/2025 08:32
Juntada de Petição
-
03/02/2025 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
03/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 09:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*24-40 processada no TRF2 com o no. 50055450220254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
-
01/02/2025 09:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*24-40 processada no TRF2 com o no. 50005969020254029388/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
01/02/2025 09:12
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*24-40 processada no TRF2 com o no. 50005969020254029388/TRF (SEBASTIAO SIRTULI)
-
30/01/2025 16:04
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*24-40
-
29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
24/12/2024 04:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
17/12/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
17/12/2024 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
13/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/12/2024 14:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*24-40
-
13/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
28/11/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
28/11/2024 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
25/11/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:20
Determinada a intimação
-
25/11/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
31/10/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
31/10/2024 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
26/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/10/2024 14:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*24-40
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
17/09/2024 14:43
Juntada de Petição
-
16/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
09/08/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
09/08/2024 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
05/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 16:57
Determinada a intimação
-
05/08/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2024 15:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
24/07/2024 14:45
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2024
-
15/07/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
15/07/2024 15:47
Juntada de Petição
-
12/07/2024 15:05
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
25/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
06/06/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
06/06/2024 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
29/05/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
-
29/05/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2024 15:54
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2024 16:21
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
05/03/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
05/03/2024 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
01/03/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
15/02/2024 18:57
Juntada de Petição
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
25/01/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
25/01/2024 17:27
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/09/2023 13:13
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
30/08/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 19:08
Alterado o assunto processual - De: Incapacidade Laborativa Permanente - Para: Alteração do coeficiente de cálculo do benefício
-
28/08/2023 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
28/08/2023 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
25/08/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/08/2023 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/07/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
26/06/2023 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
15/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/06/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/06/2023 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/06/2023 11:04
Juntada de Petição
-
05/06/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/06/2023 15:29
Determinada a citação
-
05/06/2023 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2023 10:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/04/2023 09:55
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
25/04/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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