TRF2 - 5001466-39.2023.4.02.5110
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
01/09/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
-
22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
-
22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001466-39.2023.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)RECORRIDO: CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) PROCESSO CIVIL E CIVIL — VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTO — PROGRAMA MCMV — CEF COMO REPRESENTANTE DO FAR — incorreta composição do polo passivo — ausência da construtora no polo passivo - PROFUSÃO DE AÇÕES DA MESMA NATUREZA — prazo de garantia de 5 anos previsto no art. 618 do cc/02 não esgotado - impossibilidade de haver indenização material em espécie em face da cef de modo exclusivo - contrato havido entre a cef e a construtora que obriga esta última a proceder ela mesma aos reparos dentro do prazo de garantia de 5 anos que também protege a cef com relação a vicios na construção - valores indenizatórios elevados que justificam a anulação para a participação da construtora na elaboração do laudo pericial - vício no laudo em razão da ausência de participação de litisconsorte necessária - necessidade de novo laudo a ser requerido pela construtora que deverá arcar com seus custos - recurso da cef conhecido - sentença anulada de oficio. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA CEF e ANULAR DE OFICIO A SENTENÇA DE ORIGEM a fim de que haja a baixa dos autos à instância originária a fim de que a construtora seja integrada ao polo passivo e citada para integrar a lide produzindo todos os atos necessários a sua defesa inclusive formulando quesitos e indicando assistente técnico quando da realização da nova pericia, caso assim requeira.
Custas já recolhidas.
Deixo de condenar em honorários advocatícios face à ausência de subsunção da hipotese ao art. 55 da Lei 9099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 18:12
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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20/08/2025 15:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/08/2025 22:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
29/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001466-39.2023.4.02.5110/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 107 - 10/07/2025 - PETIÇÃO -
12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
11/07/2025 06:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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10/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 14:06
Juntada de Petição
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04/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001466-39.2023.4.02.5110/RJAUTOR: CRISTIANE PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo procedente, em parte, a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) condenar a CEF ao pagamento de indenização por dano material na importância equivalente a R$ 15.182,59, conforme apurado pericialmente (evento 60, laudo1, página 9).
Este montante que deverá ser atualizado de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. 2) condenar a CEF ao pagamento de reparação por dano moral, que fixo em R$ 5.000,00, com incidência de juros de mora desde a citação, pela taxa SELIC, a qual já contempla correção monetária, em conformidade com os critérios do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei n. 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a sentença, intime-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito.
Intimem-se. -
25/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 19:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/02/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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23/02/2025 22:54
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
11/02/2025 13:03
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
-
08/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
18/12/2024 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
17/12/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
13/11/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
25/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
02/10/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
26/09/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
18/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 10:17
Juntada de Petição
-
13/09/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
13/09/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
09/09/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
04/09/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
04/09/2024 15:59
Juntada de Petição
-
04/09/2024 14:13
Juntada de Petição
-
22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
21/08/2024 09:14
Juntada de Petição - (ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
21/08/2024 09:14
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
15/08/2024 08:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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13/08/2024 10:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
-
13/08/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
12/08/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
05/08/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
26/07/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/07/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
23/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
15/07/2024 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
11/07/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
08/07/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
04/07/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
11/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
03/05/2024 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
02/05/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 15:32
Decisão interlocutória
-
22/04/2024 15:54
Juntada de Petição
-
22/03/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
21/03/2024 10:15
Juntada de Petição
-
14/03/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
12/03/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 14:02
Determinada a intimação
-
11/03/2024 13:18
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
14/12/2023 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
08/12/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
21/11/2023 23:15
Juntada de Petição
-
17/11/2023 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/11/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 17:05
Decisão interlocutória
-
14/09/2023 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2023 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
10/09/2023 17:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/08/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
11/08/2023 22:14
Juntada de Petição
-
11/07/2023 12:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/07/2023 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/07/2023 18:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
03/07/2023 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/05/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 16:12
Decisão interlocutória
-
05/05/2023 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
15/03/2023 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2023 19:18
Determinada a intimação
-
14/03/2023 15:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Juntada de certidão - 13/03/2023 18:46:55)
-
13/03/2023 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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