TRF2 - 5018465-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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06/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 17:47
Determinada a intimação
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05/08/2025 16:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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05/08/2025 16:16
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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05/08/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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28/07/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 13:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/07/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018465-26.2025.4.02.5101/RJAUTOR: IGOR DA SILVA SALESADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder o auxílio-acidente à parte autora desde o dia posterior à cessação do auxílio-doença recebido, 29/1/2022, devendo pagar as prestações vencidas desde então até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
11/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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11/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 17:50
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018465-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IGOR DA SILVA SALESADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
02/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 20:44
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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26/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/05/2025 17:19
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/05/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/04/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/04/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 16:27
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO36S)
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07/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/04/2025 15:04
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2025 08:57
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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09/03/2025 23:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IGOR DA SILVA SALES <br/> Data: 31/03/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO LIMA FERR
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27/02/2025 09:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36S para CEPERJB-RJ)
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26/02/2025 22:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 22:21
Determinada a citação
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26/02/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 08:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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