TRF2 - 5003508-54.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003508-54.2024.4.02.5004/ES AUTOR: ARTHUR LEOCADIO RIBEIROADVOGADO(A): WALTER TOME BRAGA (OAB ES035604) DESPACHO/DECISÃO ARTHUR LEOCADIO RIBEIRO, por esta ação proposta em face de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
10/09/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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10/09/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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10/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 15:42
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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10/09/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 14:28
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003508-54.2024.4.02.5004/ES AUTOR: ARTHUR LEOCADIO RIBEIROADVOGADO(A): WALTER TOME BRAGA (OAB ES035604) DESPACHO/DECISÃO Processo convertido em diligência.
Intime-se o autor para, em 10 (dez) dias, dizer expressamente se nega a veracidade da assinatura contida no documento reproduzido no evento 50, OUT2, considerando a alegação (deduzida na inicial desta ação) de que "não autorizou, não fez contrato de adesão e não se filiou a esta Associação (UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA) e a nenhuma outra Entidade/Instituição".
Esgotado o prazo de manifestação, voltem os autos conclusos para que seja averiguada a necessidade de produzir-se perícia grafotécnica. -
02/07/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2025 13:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/07/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 10:59
Juntada de Petição
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20/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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02/05/2025 14:07
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36, 39 e 40
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36, 39 e 40
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16/04/2025 11:05
Juntada de Petição
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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09/04/2025 19:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESLIN01S)
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09/04/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 38
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09/04/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/04/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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09/04/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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09/04/2025 14:37
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 12/05/2025 13:00. Refer. Evento 22
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09/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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09/04/2025 12:26
Despacho
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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07/04/2025 19:46
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 25
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02/04/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
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31/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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31/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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31/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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31/03/2025 18:07
Despacho
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26/03/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 13:49
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 12/05/2025 13:00
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26/03/2025 13:32
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJ)
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21/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:47
Determinada a intimação
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21/03/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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18/11/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/11/2024 16:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/11/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 18:32
Concedida a tutela provisória
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11/11/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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