TRF2 - 5008385-31.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008385-31.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRIDO: CELSO DA VITORIA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO LUCAS LEAO BASTOS (OAB ES022381) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER O RECURSO DO INSS.
Condenação em custas e em honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça ora deferida, nos termos do art. 98, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 17 de setembro de 2025. -
17/09/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 21:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 17:19
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5008385-31.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 900) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: CELSO DA VITORIA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO LUCAS LEAO BASTOS (OAB ES022381) PERITO: FERNANDA SOUZA DE ABREU JUDICE Publique-se e Registre-se.Vitória, 10 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
10/09/2025 19:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008385-31.2024.4.02.5006/ES RECORRIDO: CELSO DA VITORIA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO LUCAS LEAO BASTOS (OAB ES022381) ATO ORDINATÓRIO Informo que o presente feito foi incluído em pauta para sessão de julgamento, conforme dados do evento retro lançado - no qual pode ser observada a data, horário e número sequencial do processo na pauta de julgamento - e nos seguintes termos: Com base na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00008 de 12/03/2020, nº TRF2-RSP-2020/000010 de 15/03/2020 e TRF2-RSP-2020/000011 de 16/03/2020, TRF2-RSP-2020/000012 de 26/03/2020 e, ainda, o Decreto Estadual nº4593-R de 13/03/2020, que tratam das precauções que envolvem a notória pandemia declarada sobre o COVID-19 (infecção humana pelo novo Coronavírus) e com o fito de se evitar sua propagação, informo, também, que a sessão ordinária desta Turma Recursal acontecerá de maneira virtual, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020 e Resolução nº314 do CNJ de 20/04/2020, ficando desde já intimadas todas as partes envolvidas e seus respectivos patronos sobre a referida alteração (sem possibilidade de participação presencial e/ou sustentação oral) e, caso discordem desse formato, deverão requerer nos autos, até às 19 horas do dia anterior a esta sessão, seu adiamento para a próxima pauta de sustentação por teleconferência, ainda a ser designada/agendada.
Ressalte-se que somente será deferido o pedido para aqueles que requererem o adiamento e informarem que pretendem sustentar oralmente nestes autos, único respaldo que poderia ofender a ampla defesa e contraditório. Outrossim, diante do art. 5º, parágrafo único da Resolução do CNJ nº314, de 20/04/2020, os advogados que requererem a retirada desta pauta para sustentação (por petição no processo), desde já, ficam cientes de que serão novamente intimados(as) para sessão específica com essa finalidade (teleconferência), conforme Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020, ainda a ser designada e organizada/dividida por dia/advogado(a) pela plataforma eletrônica do CNJ (Zoom Vídeo). Ressalvo, no entanto, que a anterior faculdade de os advogados solicitarem a retirada de pauta para futura sessão presencial, nos termos do art. 3º da TRF2-RSP-2020/000002 de 08/01/2020, foi suplantada pelos termos do art. 1º, § 1.º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 que, diante da atual exceção, tornou a sessão virtual equivalente à presencial.
Portanto, àqueles que solicitarem a sustentação oral deverão ter ciência que o ato se efetivará por meio de teleconferência na forma aqui discriminada.
Por fim e a título de sugestão, convido a todos os advogados(as) a acompanharem as notícias e/ou informações importantes destas Turmas Recursais (ordem cronológica de conclusão por relator, boletins de jurisprudência, calendário de sessões, enunciados e ficha de sustentação oral) no site https://www.jfes.jus.br/institucional/turmas-recursais/ ou mesmo pelo Instagram, na conta oficial desta Seção Judiciária da Justiça Federal do Espírito Santo: jfes_oficial. -
28/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 900
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01/08/2025 12:43
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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31/07/2025 10:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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23/07/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008385-31.2024.4.02.5006/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAAUTOR: CELSO DA VITORIA SANTOSADVOGADO(A): RODRIGO LUCAS LEAO BASTOS (OAB ES022381)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 07/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
07/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/07/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008385-31.2024.4.02.5006/ESAUTOR: CELSO DA VITORIA SANTOSADVOGADO(A): RODRIGO LUCAS LEAO BASTOS (OAB ES022381)SENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), julgo extinto o processo com julgamento do mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: 1) CONDENAR o INSS a conceder o benefício previdenciário de auxílio-acidente, à parte autora CELSO DA VITORIA SANTOS, CPF: *15.***.*76-68, a partir de 01/01/2021, com o pagamento das parcelas atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal, contada da data do ajuizamento da presente ação, nos termos do art. 103, parágrafo único da Lei nº 8.213/91.
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 22:22
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/06/2025 13:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/04/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS501J)
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20/03/2025 13:47
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/03/2025 01:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 11:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/01/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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08/01/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/01/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/01/2025 14:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CELSO DA VITORIA SANTOS <br/> Data: 12/02/2025 às 15:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar - a
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19/12/2024 17:06
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPVITJA-ES)
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15/12/2024 12:39
Despacho
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11/12/2024 03:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/12/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 11:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS501J)
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10/12/2024 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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