TRF2 - 5000709-77.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
04/09/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
29/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
29/08/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
29/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
-
26/08/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 21:10
Determinada a intimação
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26/08/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
13/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 17:21
Determinada a intimação
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13/08/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 12:50
Juntada de Petição
-
19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 14:48
Juntada de Petição
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25/06/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000709-77.2025.4.02.5109/RJ AUTOR: DANILO PINHEIRO COELHOADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Danilo Pinheiro Coelho em face da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, sob alegação de omissão na análise de sua situação econômica concreta.
Não assiste razão ao embargante.
A decisão embargada encontra-se devidamente fundamentada, com base nos elementos então constantes dos autos e na jurisprudência deste Juízo, inexistindo obscuridade, contradição, omissão ou erro material que justifique a interposição do presente recurso, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Trata-se, na verdade, de tentativa de rediscussão da matéria já decidida, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração.
Contudo, observa-se que, por ocasião da interposição dos embargos, o autor juntou aos autos novos documentos que evidenciam comprometimento significativo de sua renda com despesas fixas e empréstimos, demonstrando alteração relevante em sua condição financeira.
Diante dessa nova documentação e com fundamento no princípio da instrumentalidade das formas, recebo os embargos como meio de veiculação de nova análise do pedido de gratuidade, e, com base nos elementos ora apresentados, acolho o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC.
Assim, rejeito os embargos de declaração quanto à existência de vício na decisão, por inexistirem os requisitos legais previstos no art. 1.022 do CPC, mas, diante dos novos elementos trazidos aos autos, defiro a gratuidade da justiça em favor do autor.
Intime-se. -
17/06/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 22:33
Determinada a intimação
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 15:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 19:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 19:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 19:40
Determinada a intimação
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21/05/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 18:46
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
16/05/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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