TRF2 - 5019262-02.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:13
Baixa Definitiva
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17/07/2025 17:13
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0001143-34.2014.4.02.5111/RJ - ref. ao(s) evento(s): 18
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17/07/2025 17:13
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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23/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019262-02.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: JOSE CARLOS DE LIMA E SILVA (Espólio)ADVOGADO(A): LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY (OAB RJ098045)EMBARGANTE: PATRICIA HELENA DE LIMA E SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): LUCIANA LEAL BERQUO URURAHY (OAB RJ098045)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Em face do exposto, REJEITO os presentes embargos, por ausência de garantia da execução, com amparo no artigo 16, § 1º, da Lei 6.830/80, e artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, já que se trata de execução em favor da União - Fazenda Nacional, e por, isso, submetida ao acréscimo ao total executado da verba de ressarcimento prevista no Decreto-lei nº 1.025/69 (art. 37-A, § 1°, da Lei nº 10.522/02), cuja incidência afasta a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 168 do Tribunal Federal de Recursos, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 979.540, DJU de 18/10/2007, p. 345).
Sem custas, por conta da isenção legal concedida às ações de embargos à execução (Lei nº 9.289/96, art. 7º).
Publique-se.
Intime-se a embargante.
Transitada em julgado a sentença, traslade-se para os autos da execução fiscal cópia desta sentença.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. -
18/06/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 23:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 23:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/06/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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29/04/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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15/04/2025 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:12
Decisão interlocutória
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14/04/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/03/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 20:27
Determinada a intimação
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11/03/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 16:43
Distribuído por dependência - Número: 00011433420144025111/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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