TRF2 - 5002425-40.2024.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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12/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/07/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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18/06/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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18/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002425-40.2024.4.02.5121/RJ RECORRIDO: MARIA DE FATIMA FRANCISCO SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): MONICA DE BARROS PINHO DA SILVA (OAB RJ142421) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal). 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora está dispensada do preparo recursal por ser beneficiária da gratuidade de justiça (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 865.645, segundo a sistemática da repercussão geral, a verificação do preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal) impõe a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 279/STF.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (ARE 865.645 RG, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, publicação em DJe-75 de 23/4/2015.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
16/06/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:31
Recurso Extraordinário não admitido
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16/06/2025 12:09
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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06/05/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/05/2025 16:27
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G01 -> RJRIOGABGES
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28/04/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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15/04/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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20/03/2025 14:27
Juntada de Petição
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19/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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19/03/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/03/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/03/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/03/2025 09:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/03/2025 17:33
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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20/02/2025 21:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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20/02/2025 21:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 14:00 a 17/03/2025 23:59</b><br>Sequencial: 56
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19/02/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/02/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:06
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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04/02/2025 17:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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04/02/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 55
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/01/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/01/2025 09:23
Determinada a intimação
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07/01/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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19/12/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 15:25
Julgado procedente em parte o pedido
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04/11/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 17:34
Juntada de peças digitalizadas
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25/10/2024 12:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/09/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/09/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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05/09/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/09/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/09/2024 13:06
Determinada a intimação
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05/09/2024 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 07:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2024 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:06
Determinada a intimação
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26/08/2024 21:38
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/08/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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08/08/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2024 17:38
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/08/2024 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/08/2024 12:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/08/2024 12:17
Determinada a intimação
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31/07/2024 19:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 21:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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05/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2024 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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07/06/2024 16:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/06/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/05/2024 06:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/04/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2024 13:33
Não Concedida a tutela provisória
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19/04/2024 16:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MICHELLE LIMA PEREIRA PITZ - EXCLUÍDA
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19/04/2024 15:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE FATIMA FRANCISCO SOARES <br/> Data: 13/06/2024 às 10:45. <br/> Local: Consultório do Dr. Anderson Pureza - LOCAL DA PERÍCIA: Rua Miguel de Frias, nº 150, sala 1011, Icaraí, Niterói/RJ
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19/04/2024 15:45
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 4
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17/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE FATIMA FRANCISCO SOARES <br/> Data: 28/05/2024 às 10:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICH
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17/04/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2024 17:44
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/03/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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