TRF2 - 5008371-49.2021.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:12
Juntada de Petição
-
07/08/2025 14:18
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 14:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 85 - Conclusos para decisão/despacho - 02/07/2025 15:00:00)
-
18/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008371-49.2021.4.02.5104/RJRELATOR: MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓESREQUERENTE: ANA CRISTINA FERNANDES DE CASTROADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 84 - 02/07/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 83 - 02/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 75 - 17/06/2025 - Determinada a intimação -
14/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
14/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
02/07/2025 12:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 78
-
27/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008371-49.2021.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ANA CRISTINA FERNANDES DE CASTROADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação da parte ré quanto à decisão (evento 64, DESPADEC1), o teor da manifestação da parte autora (evento 71, PET1) e as informações (evento 74, INFBEN1); intime-se o INSS para ciência e, através da APS/CEABDJ-VR, para, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se em relação à petição da parte autora, comprovando nos autos o efetivo pagamento das diferenças ainda devidas no feito no benefício da autora, NB 42/155.305.691-1, no período de 01/11/2023 a 31/07/2024, administrativamente, por COMPLEMENTO POSITIVO, inicialmente apuradas, quando o cumprimento da obrigação de fazer (evento 49, OFIC1).
Cumprido, dê-se ciência à parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
No evento 72, PET1 o parte exequente requer que os autos passem a tramitar sob segredo de justiça, restringindo-se o acesso apenas às partes e seus respectivos procuradores legalmente habilitados, como medida de prevenção contra fraudes, tentativas de estelionato e vazamentos de dados sensíveis, nos termos do art. 189, I, do CPC e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), em especial para proteger a integridade e a privacidade da parte autora.
Não obstante compreender e considerar as razões expostas na petição de ev. 122, fato é que o presente processo não se enquadra em nenhuma das hipóteses de exceção previstas no art. 189, CPC/2015, em consonância com o art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal.
A norma geral prevista em lei, com amparo constitucional, determina a publicidade dos atos processuais, até para que estes possam ser verificados pela sociedade.
CRFB art. 5º (...) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; CPC Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Esse magistrado tem adotado, regularmente, a postura de inserir apenas os dados essenciais nas decisões proferidas, evitando tanto quanto possível a divulgação de números de documentos e endereços, além de outros dados que possam ser considerados sensíveis.
Essa formatação serve exatamente ao propósito de dificultar a ação de robôs e minimizar as possibilidades de que o acesso público às decisões judiciais gere bases de dados indevidas. Ocorre que essa postura cautelosa não pode transmudar na imposição de sigilo generalizado a todos os processos, sob pena de violação constitucional.
Desse modo, INDEFIRO o pedido para que o processo tramite em segredo de justiça.
Eventual pedido de sigilo de peças, a ser feito de forma individualizada e com a devida justificativa, deverá ser analisado caso a caso e sempre através da ponderação de valores constitucionais envolvidos nessa matéria.
Lembro, inclusive, que é permitido ao advogado marcar peças com sigilo ao juntá-las.
Intimem-se.
Oportunamente, retornem-se os autos ao arquivo com a devida baixa. -
17/06/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir Crédito
-
17/06/2025 22:40
Determinada a intimação
-
17/06/2025 15:42
Juntada de peças digitalizadas
-
17/06/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 16:17
Juntada de Petição
-
14/04/2025 16:40
Juntada de Petição
-
21/03/2025 17:00
Juntada de Petição
-
10/02/2025 22:42
Juntada de Petição
-
23/01/2025 13:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
23/01/2025 13:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
19/11/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
19/11/2024 19:22
Despacho
-
19/11/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2024 14:06
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
30/09/2024 16:56
Juntada de Petição
-
26/09/2024 14:47
Juntada de Petição
-
30/08/2024 22:16
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/09/2024 - 5072528-17.2024.4.02.9666/TRF (ANA CRISTINA FERNANDES DE CASTRO)
-
02/08/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
02/08/2024 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
29/07/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:38
Baixa Definitiva
-
27/07/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*31-29 processada no TRF2 com o no. 50725281720244029666/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
27/07/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*31-29 processada no TRF2 com o no. 50725281720244029666/TRF (ANA CRISTINA FERNANDES DE CASTRO)
-
24/07/2024 13:51
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*31-29
-
24/07/2024 13:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
-
22/07/2024 21:01
Juntada de Petição
-
22/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
12/06/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
11/06/2024 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
03/06/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/06/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/06/2024 16:10
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*31-29
-
29/05/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
29/05/2024 18:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
29/05/2024 18:41
Transitado em Julgado - Data: 18/05/2024
-
17/05/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
08/05/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
06/05/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
02/05/2024 19:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/05/2024 19:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
02/05/2024 19:31
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 18:15
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
12/03/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2024 19:08
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/12/2023 16:00
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/11/2023 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
27/10/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 13:02
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE05
-
18/10/2023 12:57
Remetidos os Autos - RJVRE05 -> RJVRESECONT
-
18/10/2023 12:51
Remetidos os Autos - RJVRESECONT -> RJVRE05
-
06/07/2023 12:39
Remetidos os Autos - RJVRE05 -> RJVRESECONT
-
06/07/2023 12:39
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/07/2023 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2023 11:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2023 10:39
Juntada de Petição
-
10/09/2021 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
09/09/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
30/07/2021 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
25/07/2021 22:12
Juntada de Petição
-
16/07/2021 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2021 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/07/2021 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2021 17:06
Determinada a citação
-
16/07/2021 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001514-36.2025.4.02.5107
Leandro Galdino da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009936-40.2020.4.02.5118
Moyses Lima Rosa
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/01/2022 18:09
Processo nº 5012340-25.2024.4.02.5118
Calebe Apolinario Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 09:21
Processo nº 5006053-94.2024.4.02.5005
Almerinda Valerio Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Rospide Nunes Werres
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012458-49.2024.4.02.5102
Margareth Ramos Lima Marins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francine Candido Vieira Passalini de Sou...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00