TRF2 - 5012458-49.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:06
Juntada de Petição
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05/09/2025 23:35
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012458-49.2024.4.02.5102/RJRELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTOAUTOR: MARGARETH RAMOS LIMA MARINSADVOGADO(A): FRANCINE CÂNDIDO VIEIRA PASSALINI DE SOUSA (OAB RJ166545)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 12/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
13/08/2025 02:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2025 02:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012458-49.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: MARGARETH RAMOS LIMA MARINSADVOGADO(A): FRANCINE CÂNDIDO VIEIRA PASSALINI DE SOUSA (OAB RJ166545) DESPACHO/DECISÃO MARGARETH RAMOS LIMA MARINS, pessoa física, qualificada e representada, move ação de conhecimento pelo procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, postulando a revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição (NB 156.825.971-6, DIB em 14/02/2012) com reconhecimento do período especial e conversão em aposentadoria especial, com pagamento dos valores devidos desde a DER (em 14/02/2012); bem como indenização por dano moral.
A parte autora alega que laborou nos períodos de 13/09/1976 a 16/06/1989 (instituição bancária) e 01/02/1992 a 05/10/1993 (clínica radiológica) sob condições especiais, porém os períodos não foram reconhecidos.
Sustenta que possui tempo total de contribuição especial de 49 anos, 10 meses e 17 dias, diferentemente do tempo de 27 anos, 09 meses e 15 dias contabilizado pelo INSS, que ensejou sua aposentadoria proporcional.
CITE-SE o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestação no prazo de 30 (trinta) dias, juntando aos autos todos os documentos que possua para esclarecimento da lide, inclusive, o processo administrativo de concessão da aposentadoria.
Na hipótese de apresentação de proposta de conciliação, abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 dias. Manifestada a concordância, voltem os autos conclusos para a homologação do acordo. -
18/06/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 23:50
Determinada a citação
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09/05/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 06:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/04/2025 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/02/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 20:09
Determinada a intimação
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03/12/2024 16:29
Juntada de peças digitalizadas
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03/12/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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