STJ - 0000960-32.2010.4.02.5102
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Benedito Goncalves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000960-32.2010.4.02.5102/RJRELATOR: ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTOEXEQUENTE: ELZA DO NASCIMENTO MESQUITA SERRAADVOGADO(A): OLAVO RIBAS (OAB RJ168511)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 357 - 25/08/2025 - Expedição de Alvará -
23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000960-32.2010.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: SOLANGE SANTANA CRUZADVOGADO(A): NORMA COSTA FARIA (OAB RJ080905)EXEQUENTE: MILENA SANTANA CRUZADVOGADO(A): NORMA COSTA FARIA (OAB RJ080905)EXEQUENTE: LUIZ FELIPE SANTANA CRUZADVOGADO(A): NORMA COSTA FARIA (OAB RJ080905)INTERESSADO: ALEXANDRE NOGUEIRA CORREA DA SILVAADVOGADO(A): OLAVO RIBAS DESPACHO/DECISÃO SONIA MARIA BASTOS ZAIRE e outros movem ação ordinária em face da UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em fase de cumprimento do julgado.
Efetivado o envio da requisição de pagamento, conforme evento 178 vem aos autos a informação de que SOLANGE SANTANA CRUZ, MILENA SANTANA CRUZ e LUIZ FELIPE SANTANA CRUZ teriam cedidos seus créditos, resultante deste processo, em favor de ALEXANDRE NOGUEIRA CORREA DA SILVA, ANA CLÁUDIA ASSIS DOS PASSOS, SOLANGE GRAÇA, ANA CAROLINA MILLER CORREA, OLAVO RIBAS, BRUNO BASTOS BARBOSA e ELZA DO NASCIMENTO MESQUITA SERRA, através de instrumento particular de cessão de direitos creditórios (evento 200).
Os cessionários requerem a homologação da cessão e a expedição de ofício ao tribunal comunicando a cessão.
Decido.
Verifico que o requerimento da cessão está em conformidade com o que determina o capítulo IV do título I da da Resolução nº 458/2017, assim sendo, DEFIRO a cessão de crédito.
Oficie-se ao Egrégio TRF da 2ª Região, comunicando-o que o crédito objeto do precatório nº 5003378-07.2024.4.02.9388, foi objeto de cessão e solicitando que, quando do depósito, os valores requisitados sejam colocados à disposição deste Juízo.
Inclua-se o advogado constituído pela parte cessionária para acompanhamento.
Oportunamente, suspenda-se o andamento do processo até o pagamento dos precatórios. -
16/09/2022 18:01
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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16/09/2022 18:01
Transitado em Julgado em 16/09/2022
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24/06/2022 05:12
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/06/2022
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23/06/2022 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/06/2022 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/06/2022
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22/06/2022 18:30
Não conhecido o agravo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE UFF
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21/06/2022 08:08
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) BENEDITO GONÇALVES (Relator) - pela SJD
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21/06/2022 08:00
Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro BENEDITO GONÇALVES - PRIMEIRA TURMA. Processo prevento: REsp 1634655 (2016/0283276-4)
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17/06/2022 17:03
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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17/06/2022 15:28
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Inter
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29/04/2022 13:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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29/04/2022 13:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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26/04/2022 10:07
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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