TRF2 - 5001045-90.2025.4.02.5106
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJPET01
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05/09/2025 11:12
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001045-90.2025.4.02.5106/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRENTE: DIANA VENTURA ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA INDENIZATÓRIA.
NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
TEMA 364 DA TNU.
RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, ANULAR A SENTENÇA de extinção sem resolução do mérito e determinar o retorno dos autos ao Juizado de origem, para o regular prosseguimento da ação, nos termos da fundamentação supra.
Dispensado o reencaminhamento do processo ao segundo grau, na hipótese de ausência de novo recurso.
Sem custas (art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996) e honorários de advogado, eis que não configurada a premissa sucumbencial.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 16:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 15:42
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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30/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/07/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 138
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28/07/2025 16:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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28/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2025 11:53
Determinada a intimação
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10/07/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001045-90.2025.4.02.5106/RJAUTOR: DIANA VENTURA ALVESADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAJULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. Sem custas nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei n° 9.009/1995.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
P.
R.
I. -
25/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 19:13
Extinto o processo por negligência das partes
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02/06/2025 18:43
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 11:17
Determinada a intimação
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09/05/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:01
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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14/04/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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