TRF2 - 5013951-73.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:06
Juntada de Petição
-
11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5013951-73.2024.4.02.5001/ESREQUERENTE: ROBSON SERRANO ROMANELLIADVOGADO(A): FABIANA SOUZA DOS SANTOS (OAB ES019493)ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO NERY BRANDAO (OAB ES033218)ADVOGADO(A): CLARICE FIRMO DE ABREU POLONINI (OAB ES024016)SENTENÇAPelo exposto, considerando restarem atendidos os requisitos do inciso II do artigo 924 do CPC/15, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no citado dispositivo legal, subsidiariamente aplicado.
Custas ?ex lege?.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. -
09/09/2025 08:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/09/2025 08:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/09/2025 08:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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31/08/2025 18:17
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5161131-32.2025.4.02.9666/TRF (ROBSON SERRANO ROMANELLI)
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01/08/2025 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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01/08/2025 03:17
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*13-12 processada no TRF2 com o no. 51611313220254029666/TRF (ROBSON SERRANO ROMANELLI)
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28/07/2025 12:42
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*13-12
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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08/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5013951-73.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ALEXANDRE MIGUELREQUERENTE: ROBSON SERRANO ROMANELLIADVOGADO(A): FABIANA SOUZA DOS SANTOS (OAB ES019493)ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO NERY BRANDAO (OAB ES033218)ADVOGADO(A): CLARICE FIRMO DE ABREU POLONINI (OAB ES024016)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 04/07/2025 - Juntado(a) -
04/07/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/07/2025 18:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*13-12
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04/07/2025 18:25
Juntada de peças digitalizadas
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16/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 62
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5013951-73.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: ROBSON SERRANO ROMANELLIADVOGADO(A): FABIANA SOUZA DOS SANTOS (OAB ES019493)ADVOGADO(A): MARIA DO CARMO NERY BRANDAO (OAB ES033218)ADVOGADO(A): CLARICE FIRMO DE ABREU POLONINI (OAB ES024016) DESPACHO/DECISÃO Conforme despacho proferido no evento 44, os autos foram remetidos à Divisão de Cálculos da Seção Judiciária do Espírito Santo (DCAL/SJES) para a apuração do valor devido no processo, tendo em vista a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes.
Informação da DCAL no evento 52 ratificou os cálculos apresentados pela União/FN no evento 37, informando que a requerida utilizou a metodologia correta para a apuração do quantum devido.
Intimadas as partes acerca do parecer da DCAL, a União/FN se deu por ciente no evento 56; e o autor deixou transcorrer o prazo sem manifestação (evento 59).
Sendo assim, acolho o parecer da DCAL/SJES e HOMOLOGO os cálculos da União no evento 37, declarando líquido o título executivo judicial no valor de R$ 3.554,82 (três mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), atualizado até 11/2024.
Preclusa esta decisão, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas previstas na Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Intimem-se. -
20/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 17:33
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
30/04/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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08/04/2025 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/04/2025 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/04/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:35
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVIT01
-
25/02/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/02/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/02/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/02/2025 16:46
Remetidos os Autos - ESVIT01 -> ESVITDCAL
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12/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 16:46
Determinada a intimação
-
07/02/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/12/2024 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/12/2024 17:22
Determinada a intimação
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16/12/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/11/2024 16:36
Juntada de Petição
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21/11/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/09/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 18:05
Determinada a intimação
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23/09/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 14:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
19/09/2024 17:34
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2024
-
17/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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22/08/2024 12:21
Juntada de Petição
-
21/08/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/08/2024 17:53
Julgado procedente o pedido
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21/08/2024 11:21
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
12/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
25/06/2024 15:41
Juntada de Petição
-
24/06/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2024 15:15
Determinada a citação
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20/06/2024 12:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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18/06/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2024 13:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 16:47
Não Concedida a tutela provisória
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10/05/2024 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2024 16:29
Juntada de Petição
-
09/05/2024 14:27
Juntada de Petição
-
09/05/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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