TRF2 - 5000641-33.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000641-33.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: DANIEL DE ALMEIDA RIOS FILHOADVOGADO(A): MARLEM MARIA GONCALVES COUTINHO (OAB RJ168765) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE o INSS para que apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
Diga ainda, no prazo da contestação, se há certidão de tempo de contribuição emitida pelo INSS em favor da parte autora, e apresente a autarquia previdenciária o comprovante de emissão do referido documento, caso positiva a resposta.
Após apresentada a contestação, intime-se o Autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para indicar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, ficando desde já indeferido o requerimento genérico de prova sem a devida fundamentação.
Havendo juntada de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º, do CPC.
Após, os autos deverão vir conclusos para o despacho saneador, na hipótese de existirem impugnações ou requerimentos pendentes de apreciação, ou para a prolação de sentença.
Importante destacar que é de responsabilidade da parte autora informar corretamente os dados de autuação no momento do ajuizamento (nome das partes, qualificação, assunto, classe do processo, requerimento de tutela, gratuidade de justiça, prioridade de idoso, se há participação do Ministério Público, etc...), cabendo também a cada integrante do processo nomear adequadamente TODOS os documentos juntados ao processo, IDENTIFICANDO E INDIVIDUALIZANDO cada peça dentro das opções disponíveis (ex: petição inicial, procuração, rg, cpf, comprovante de residência, termo de renúncia, declaração de hipossuficiência, contrato de honorários, contestação, etc...), devendo serem utilizadas as opções “OUTROS, ANEXO, PETIÇÃO” apenas excepcionalmente. Tal medida beneficiará o próprio postulante, conferindo maior agilidade ao processamento da causa. -
12/08/2025 01:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/08/2025 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 01:11
Determinada a citação
-
03/08/2025 03:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/08/2025 21:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
31/07/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000641-33.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: DANIEL DE ALMEIDA RIOS FILHOADVOGADO(A): MARLEM MARIA GONCALVES COUTINHO (OAB RJ168765) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária, pelo rito do procedimento comum, proposta por DANIEL DE ALMEIDA RIOS FILHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual requer a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, reconhecimento de períodos como atividade especial, reafirmação da DER e o pagamento dos atrasados. Inicialmente, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c o art. 99, §3º, ambos do CPC, tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, apresentando tabela com discriminação dos vínculos reconhecidos pelo INSS e dos vínculos sobre os quais haja controvérsia, com a contagem total do tempo que entende fazer jus.
Com o cumprimento da determinação, retornem-me os autos conclusos. -
16/06/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 21:11
Determinada a intimação
-
15/05/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
14/03/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
28/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2025 18:01
Despacho
-
14/02/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 21:06
Juntada de Petição
-
12/02/2025 22:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJNIT04S)
-
12/02/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003822-82.2024.4.02.5106
Michel Nogueira de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rui Ferraz Paciornik
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 14:34
Processo nº 5011701-03.2021.4.02.5121
Wilian de Carvalho Maciel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/02/2023 12:25
Processo nº 5004210-54.2025.4.02.5104
Silvio Jose da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roseline Rodrigues Moreira Ribas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 18:48
Processo nº 5059947-51.2025.4.02.5101
Patricia Carvalho Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 16:45
Processo nº 5056767-27.2025.4.02.5101
Paulo Cesar Santos Ferreira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eveline Oliveira Guimaraes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2025 19:20