TRF2 - 5002099-34.2024.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJVRE03 -> TRF2
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 16:03
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002099-34.2024.4.02.5104/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Conforme estabelecido no §3º do art. 1.010 do CPC/2015, não há juízo de admissibilidade de recurso de apelação no Juízo de Origem, de modo que as questões porventura apresentadas no processo após a interposição de apelação serão apreciadas e decididas no Tribunal Regional Federal.
Intime-se a parte apelada (ré) para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo legal (art. 1.010, §1º do CPC/20151).
Caso a parte apelada, em suas contrarrazões, suscite questão(ões) na forma do §1º2 do art. 1.009 do CPC/2015, e/ou apresente recurso adesivo à apelação, intime-se a parte apelante para que se manifeste no prazo e na forma do art. 1.009, §2º3 e/ou 1.010, §2º4, ambos do CPC/2015.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região, sob as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. 1.
CPC/2015.
Art. 1.010. § 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
CPC/2015.
Art. 1.009. § 1o As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. 3.
CPC/2015.
Art. 1.009. § 2o Se as questões referidas no § 1o forem suscitadas em contrarrazões, o recorrente será intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas. 4.
CPC/2015.
Art. 1.010. § 2o Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. -
18/06/2025 23:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 23:53
Despacho
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18/06/2025 10:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:18
Julgado improcedente o pedido
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11/02/2025 13:22
Juntada de Petição - (P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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02/12/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/10/2024 08:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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14/10/2024 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2024 17:22
Juntada de Petição
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22/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2024 06:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2024 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 15:35
Não Concedida a tutela provisória
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07/06/2024 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/06/2024 19:13
Despacho
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03/06/2024 15:36
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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03/06/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/05/2024 15:59
Determinada a intimação
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06/05/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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