TRF2 - 5006350-95.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006350-95.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: LEDYANE SANTOS CANDIDOADVOGADO(A): BEATRIZ RAMOS DOS SANTOS (OAB RJ175663)REQUERENTE: PEDRO AUGUSTO CANDIDO OLIVEIRAADVOGADO(A): BEATRIZ RAMOS DOS SANTOS (OAB RJ175663) ATO ORDINATÓRIO Vista aos beneficiários do envio das requisições e de que deverão fazer o acompanhamento do depósito do respectivo valor, no site www.trf2.jus.br, para fins de levantamento dos valores.
Procedo a baixa e arquivamento dos autos. -
17/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 16:21
Baixa Definitiva
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17/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*56-91 processada no TRF2 com o no. 51774499020254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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17/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*56-91 processada no TRF2 com o no. 51774480820254029666/TRF (PEDRO AUGUSTO CANDIDO OLIVEIRA)
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16/09/2025 15:35
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*56-91
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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04/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 77
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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29/08/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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29/08/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006350-95.2024.4.02.5104/RJRELATOR: MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓESREQUERENTE: LEDYANE SANTOS CANDIDOADVOGADO(A): BEATRIZ RAMOS DOS SANTOS (OAB RJ175663)REQUERENTE: PEDRO AUGUSTO CANDIDO OLIVEIRAADVOGADO(A): BEATRIZ RAMOS DOS SANTOS (OAB RJ175663)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
28/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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28/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
28/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/08/2025 15:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-91
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27/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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14/08/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 20:01
Determinada a intimação
-
14/08/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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22/07/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006350-95.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: LEDYANE SANTOS CANDIDOADVOGADO(A): BEATRIZ RAMOS DOS SANTOS (OAB RJ175663)REQUERENTE: PEDRO AUGUSTO CANDIDO OLIVEIRAADVOGADO(A): BEATRIZ RAMOS DOS SANTOS (OAB RJ175663) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o trânsito em julgado e as informações que demonstram o cumprimento da obrigação de fazer, por força da Tutela concedida, prossiga observando-se a chamada "execução invertida", considerando que a apresentação de cálculos pelo devedor pode ensejar o pagamento voluntário do débito, trazendo celeridade à execução.
Assim, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o demonstrativo dos cálculos que entende correto a título de diferenças em atraso no benefício, observados os parâmetros estabelecidos na sentença.
Na planilha de cálculos deverá ser apresentado o valor do principal corrigido; o valor dos juros, exceto selic (até 11/2021); o valor dos juros selic; e, valor total da requisição, nos termos da Res. 822/2023, do CJF.
II - Apresentados os cálculos pelo INSS, expeça(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento em favor da parte autora, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, oportunidade em que as mesmas poderão, querendo, apresentar eventual impugnação aos cálculos, sob pena de preclusão.
III - Expeça a Secretaria RPV relativo aos honorários sucumbenciais, caso assim determinado pela Turma Recursal.
IV - Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, certificando-se, posteriormente, nos autos a efetivação do envio, tão logo este se dê.
V - Com o cumprimento do acima determinado, tenho por satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a cargo de cada beneficiário o acompanhamento do depósito do respectivo valor, no site www.trf2.jus.br.
VI - Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 09:14
Determinada a intimação
-
15/07/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 18:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/07/2025 18:16
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
01/07/2025 16:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/07/2025 10:58
Juntada de Petição
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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18/06/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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18/06/2025 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 22:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006350-95.2024.4.02.5104/RJAUTOR: LEDYANE SANTOS CANDIDOADVOGADO(A): BEATRIZ RAMOS DOS SANTOS (OAB RJ175663)AUTOR: PEDRO AUGUSTO CANDIDO OLIVEIRAADVOGADO(A): BEATRIZ RAMOS DOS SANTOS (OAB RJ175663)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício assistencial a partir da data da DER (27/12/2023).
Os atrasados deverão ser calculados conforme os critérios de atualização e juros dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, alterado pela Resolução CJF 784/2022.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Intime-se EADJ para a implantação.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
P.
R.
I. -
17/06/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/06/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 22:57
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 16:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/04/2025 16:35
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
26/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 07:57
Juntada de Petição
-
07/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
18/02/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
-
06/02/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/02/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/02/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/02/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
16/01/2025 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
16/01/2025 15:52
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 21
-
12/12/2024 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
12/12/2024 14:27
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
09/12/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
18/11/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 16
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04/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/11/2024 16:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO AUGUSTO CANDIDO OLIVEIRA <br/> Data: 02/12/2024 às 13:30. <br/> Local: Consultorio DR Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 – Centro – Barra Mansa – RJ <br/> Perito: LUIS HENRIQUE EST
-
04/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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04/11/2024 15:36
Determinada a citação
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04/11/2024 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 22:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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18/10/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 13:23
Não Concedida a tutela provisória
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17/10/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 02:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 23:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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