TRF2 - 5004095-67.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 17:51
Baixa Definitiva
-
18/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*55-54 processada no TRF2 com o no. 51779850420254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
18/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*55-54 processada no TRF2 com o no. 51779841920254029666/TRF (ARTHUR DA SILVA CRUZ)
-
16/09/2025 16:46
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*55-54
-
13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004095-67.2024.4.02.5104/RJRELATOR: FERNANDO GABARDO FAVAREQUERENTE: ARTHUR DA SILVA CRUZADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 108 - 26/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
27/08/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
27/08/2025 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
26/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
26/08/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
26/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 16:21
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-54
-
26/08/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
14/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/08/2025 15:17
Determinada a intimação
-
14/08/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 15:47
Juntada de Petição
-
12/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004095-67.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ARTHUR DA SILVA CRUZADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o trânsito em julgado e as informações que demonstram o cumprimento da obrigação de fazer, por força da Tutela concedida, prossiga observando-se a chamada "execução invertida", considerando que a apresentação de cálculos pelo devedor pode ensejar o pagamento voluntário do débito, trazendo celeridade à execução.
Assim, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o demonstrativo dos cálculos que entende correto a título de diferenças em atraso no benefício, observados os parâmetros estabelecidos na sentença.
Na planilha de cálculos deverá ser apresentado o valor do principal corrigido; o valor dos juros, exceto selic (até 11/2021); o valor dos juros selic; e, valor total da requisição, nos termos da Res. 822/2023, do CJF.
II - Apresentados os cálculos pelo INSS, expeça(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento em favor da parte autora, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, oportunidade em que as mesmas poderão, querendo, apresentar eventual impugnação aos cálculos, sob pena de preclusão.
III - Expeça a Secretaria RPV relativo aos honorários sucumbenciais, caso assim determinado pela Turma Recursal.
IV - Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, certificando-se, posteriormente, nos autos a efetivação do envio, tão logo este se dê.
V - Com o cumprimento do acima determinado, tenho por satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a cargo de cada beneficiário o acompanhamento do depósito do respectivo valor, no site www.trf2.jus.br.
VI - Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/07/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
16/07/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
16/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 09:14
Determinada a intimação
-
15/07/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 18:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/07/2025 18:18
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
01/07/2025 10:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/07/2025 10:25
Juntada de Petição
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 78
-
23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
18/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
18/06/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
18/06/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
18/06/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004095-67.2024.4.02.5104/RJAUTOR: ARTHUR DA SILVA CRUZADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício assistencial a partir da data da citação (29/07/2024).
Os atrasados deverão ser calculados conforme os critérios de atualização e juros dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, alterado pela Resolução CJF 784/2022.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Intime-se EADJ para a implantação.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
P.
R.
I. -
17/06/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/06/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 22:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/05/2025 16:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/04/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
24/03/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
17/03/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
27/02/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
22/02/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
22/02/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
20/02/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
25/11/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
19/11/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
18/11/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
18/11/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
14/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARTHUR DA SILVA CRUZ <br/> Data: 31/01/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENH
-
14/11/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
14/11/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/11/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/11/2024 11:56
Determinada a intimação
-
13/11/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
28/10/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
28/10/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
23/10/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
23/10/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
23/10/2024 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/10/2024 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/10/2024 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
07/10/2024 14:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
27/09/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
27/09/2024 12:39
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
23/09/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
23/09/2024 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/09/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 20:20
Determinada a intimação
-
23/09/2024 18:09
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
30/08/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/08/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 16:05
Determinada a intimação
-
29/08/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 15:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
08/08/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/08/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
31/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
24/07/2024 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
24/07/2024 14:49
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
22/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARTHUR DA SILVA CRUZ <br/> Data: 07/08/2024 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARD
-
22/07/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
19/07/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
19/07/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/07/2024 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/07/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/07/2024 15:47
Determinada a citação
-
19/07/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/07/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 17:33
Determinada a intimação
-
18/07/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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