TRF2 - 5027470-23.2021.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
20/07/2025 18:22
Juntada de Petição
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027470-23.2021.4.02.5001/ES AUTOR: ELIANE CORREA RABELO DE MAGALHAES PINTOADVOGADO(A): CRISTIANO VIEIRA PETRONETTO (OAB ES007900) DESPACHO/DECISÃO Em 13/12/2024, 01 (um) dos recursos vinculados ao Tema GRC/TRF2 n. 16, encaminhados pela Eg.
Vice-Presidência do TRF da 2ª Região ao Superior Tribunal de Justiça como representativos de controvérsia, foi afetado, sob o número REsp nº 2.116.343/RJ, juntamente com outros recursos de outro Regional, ao tema repetitivo n. 1090 para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos.
Foi firmada a tese no seguinte sentido: Tema repetitivo nº 1090: Questão submetida a julgamento (STJ): “1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).” Tese Firmada I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido.
II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI.
III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.
Dessa forma, determino o regular prosseguimento do feito.
Intimem-se as partes para ciência. Prazo de 10 dias.
Não havendo requerimento fundamentado de provas, retornem os autos conclusos para sentença. -
03/07/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 00:02
Determinada a intimação
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02/07/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 18:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/05/2024 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
24/05/2024 18:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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23/02/2024 11:12
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
20/02/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 19:50
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/10/2023 14:53
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2023 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/07/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2023 17:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/02/2023 13:26
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/02/2023 12:35
Juntada de Petição
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25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/12/2022 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2022 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/12/2022 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/11/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/09/2022 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/09/2022 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/09/2022 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2022 12:16
Determinada a intimação
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27/06/2022 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2022 13:47
Juntada de Petição
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09/06/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2022 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/05/2022 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/04/2022 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
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08/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/03/2022 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/03/2022 19:32
Decisão interlocutória
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24/03/2022 20:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2022 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/02/2022 23:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/02/2022 23:03
Decisão interlocutória
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04/02/2022 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2021 16:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 - Lei 13.105/2015 - CPC
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18/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/11/2021 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2021 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/09/2021 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2021 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2021 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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06/08/2021 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/08/2021 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2021 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2021 14:21
Não Concedida a Medida Liminar
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29/07/2021 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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