TRF2 - 5001497-12.2025.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/09/2025 21:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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01/09/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/08/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001497-12.2025.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAAUTOR: SANDOVAL SOARES DA SILVAADVOGADO(A): HUDSON CANCELIERI BASTOS (OAB ES020193)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 14/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
14/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001497-12.2025.4.02.5006/ESAUTOR: SANDOVAL SOARES DA SILVAADVOGADO(A): HUDSON CANCELIERI BASTOS (OAB ES020193)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor, nos termos do art. 487, I, do NCPC e condeno o Réu a AVERBAR em nome de SANDOVAL SOARES DA SILVA, como tempo especial os períodos de 02/09/1991 a 05/03/1997, 06/03/1997 a 04/09/2000, 01/01/2007 a 03/11/2011.
Sem custas nem verba honorária (arts. 55 da Lei 9099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Apresentados Embargos de Declaração e, havendo efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, encaminhem-se os presentes autos para a Turma Recursal, sendo desnecessário o juízo de admissibilidade nesta instância, nos termos dos Enunciados nº 34 do FONAJEF e nº 79 do FOREJEF da 2ª Região, bem como da Resolução STJ/GP nº 1/2016.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa do presente feito no sistema.
Após, proceda à Secretaria: a) à intimação da CEABDJ para que comprove nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, o cumprimento da obrigação de fazer.
P.I. -
07/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 15:11
Julgado procedente em parte o pedido
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20/07/2025 18:52
Conclusos para julgamento
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20/07/2025 18:51
Juntado(a)
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18/07/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001497-12.2025.4.02.5006/ES AUTOR: SANDOVAL SOARES DA SILVAADVOGADO(A): HUDSON CANCELIERI BASTOS (OAB ES020193) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
O autor noticiou na inicial ser titular do benefício de aposentadoria, pela regra de transição do pedágio 50%, NB 2322341007, desde 17/01/2025.
Requereu "o reconhecimento de tempo de serviço especial nos períodos de - “24/07/1989 a 02/09/1991 - 02/09/1991 a 04/09/2000 - 01/11/2001 a 02/06/2003 - 02/06/2003 a 03/11/2011 - 05/07/2012 a 31/10/2024” , e a alteração do seu benefício, com concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, conforme as regras anteriores à EC 103/2019, desde a DER, ou subsidiariamente a revisão do cálculo do seu benefício de aposentadoria pela regra de transição do pedágio 50%, para aplicação do fator previdenciário positivo".
Contudo, depreende-se do processo administrativo juntado no evento 16, PROCADM1 que o referido benefício foi indeferido (evento 16, PROCADM1, p.120), assim como não consta no Sistema Único de Benefícios qualquer benefício ativo em nome do autor (evento 16, PROCADM1, p.147).
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da divergência acima bem como colacionar aos autos eventual carta de concessão do benefício que afirma ser titular, sob pena de preclusão.
Cumprido, intime-se a parte ré para se manifestar em igual prazo.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. À secretaria para providências necessárias. -
26/06/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/06/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 14:31
Juntado(a)
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10/06/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 21:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 19:35
Decisão interlocutória
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12/05/2025 09:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/04/2025 12:10
Decisão interlocutória
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07/04/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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