TRF2 - 5011910-97.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:50
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
01/09/2025 17:22
Juntada de Petição
-
08/08/2025 12:56
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
07/07/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/07/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
18/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011910-97.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: NAIR VIEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ALEX DIOGO DE ASSIS BASTOS (OAB RJ178988)ADVOGADO(A): CLAUDIO MARCIO DIAS (OAB RJ228950)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ ESKANDAR CARVALHO (OAB RJ255318) DESPACHO/DECISÃO Remetam-se os autos à CEAB para alteração da DCB do benefício 703.673.916-0 para 31/10/2023, conforme determinado na sentença, de sorte a regularizar as informações no cadastro da autora, no prazo de 30 (trinta) dias.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Revisar Benefício NB 7036739160 DIB DIP DCB 31/10/2023 RMI Observações Alterar a DCB Sem prejuízo e diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
16/06/2025 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
-
16/06/2025 21:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 21:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 21:20
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 17:21
Juntada de peças digitalizadas
-
13/06/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 12:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
13/06/2025 12:27
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
-
13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
19/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 11:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/05/2025 16:53
Juntada de peças digitalizadas
-
16/05/2025 16:32
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
28/04/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/04/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/04/2025 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/03/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 16:32
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/11/2024 10:10
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
20/11/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
08/11/2024 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
07/11/2024 21:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/11/2024 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 14:56
Determinada a citação
-
05/11/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 17:30
Determinada a intimação
-
08/10/2024 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 14:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/10/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5098023-81.2024.4.02.5101
Zilmar da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Maureliano Fiuza Barbosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 11:16
Processo nº 5064056-11.2025.4.02.5101
Diego Henrique Alves de Barcelos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007978-25.2024.4.02.5103
Jose Francisco Henrique de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/10/2024 08:39
Processo nº 5075214-97.2024.4.02.5101
Andre Luis Leal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/09/2024 14:19
Processo nº 5055807-71.2025.4.02.5101
Nathalia Goncalves Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00