TRF2 - 5055065-46.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:52
Determinada a intimação
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02/09/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 12:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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01/09/2025 12:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 26
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 12:54
Juntada de Petição
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25/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055065-46.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FRANCINEIDE SILVA SALES ABREUADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, J ULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com resolução de mérito, Sem condenação em custas (art. 54 da Lei nº 9.099/1995).
Sem condenação em honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Intimem-se.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 16:25
Julgado improcedente o pedido
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04/08/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2025 18:19
Juntada de Petição
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05/07/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055065-46.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FRANCINEIDE SILVA SALES ABREUADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO a gratuidade de Justiça pleiteada, uma vez que o autor recebe renda superior a 3 (três) salários mínimos, conforme comprovantes de pagamento e declarações de renda acostados à Inicial, sendo renda desse exato patamar critério utilizado por muitas Defensorias Públicas para aferir a hipossuficiência das pessoas que buscam assistência judiciária, notadamente a Defensoria Pública da União, conforme artigo 1º, da Resolução CSDPU nº 85 de 11/02/2014.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): juntar as declarações de Imposto de Renda referente ao período dos fatos geradores cuja restituição requer; Cumprido, CITE-SE, devendo a FAZENDA NACIONAL trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide no prazo legal de que dispõe de 30 (trinta) dias, bem como se manifestar sobre seu interesse em eventual autocomposição, à luz da Recomendação n° 120 de 28/10/2021 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA1 Apresentada proposta, dê-se vista ao autor para manifestação, caso em que, havendo concordância, voltem os autos conclusos para Sentença homologatória de acordo. Apresentada contestação, trazendo a Fazenda Nacional fato novo que seja impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Desinteressado o autor da proposta da ré, ou não sendo ela apresentada no prazo assinalado, após a réplica ou a contestação, conforme o caso, voltem conclusos para sentença. 1.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais (...)RESOLVE:Art. 1o Recomendar aos(às) magistrados(as) com atuação nas demandas que envolvem direito tributário que priorizem, sempre que possível, a solução consensual da controvérsia, estimulando a negociação, a conciliação, a mediação ou a transação tributária, extensível à seara extrajudicial, observados os princípios da Administração Pública e as condições, os critérios e os limites estabelecidos nas leis e demais atos normativos das unidades da Federação. -
19/06/2025 02:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 02:11
Determinada a intimação
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18/06/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 18:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO34S para RJRIOEF04F)
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12/06/2025 18:51
Alterado o assunto processual
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12/06/2025 18:34
Determinada a intimação
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12/06/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 18:16
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:17
Juntada de Petição
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04/06/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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