TRF2 - 5015619-50.2022.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 13:04
Juntada de Petição
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05/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015619-50.2022.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ANTONIO SIMPLICIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BRUNO DALL'ORTO MARQUES (OAB ES008288)ADVOGADO(A): FELIPE ABDEL MALEK VILETE FREIRE (OAB ES018994)ADVOGADO(A): GUSTAVO VARELLA CABRAL (OAB ES005879) DESPACHO/DECISÃO 1.
Reitere-se a intimação da parte habilitanda para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste expressamente acerca da abertura ou não de inventário em razão do falecimento de ANTONIO SIMPLICIO DE OLIVEIRA, haja vista que consta da certidão de óbito a existência de bens a inventariar, juntando, em caso positivo, se o inventário ainda estiver ativo, a documentação pertinente e requerendo a habilitação em favor do seu Espólio, representado pelo inventariante.
Registre-se que tal informação se faz necessária para o regular processamento do feito, bem como a correta delimitação do polo ativo sucessório e destinação dos valores. 2.
Ressalte-seque, caso não tenha sido instaurado inventário, ou o mesmo esteja encerrado, não há impedimento ao prosseguimento do presente feito em relação aos herdeiros na forma da lei civil (esposa e filhos). 3.
Apresentada a manifestação, intime-se a União.
Prazo: 15 dias simples. 4.
Contudo, decorrido o prazo e restando mais uma vez silente a parte habilitanda, fica o prosseguimento do feito SUSPENSO pelo prazo de 60 dias.
Findo o prazo da suspensão, deverá a Secretaria diligenciar o arquivamento dos autos, com a devida baixa, o que, vale registrar, não constitui óbice a futuro e eventual desarquivamento. -
03/07/2025 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 00:11
Determinada a intimação
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13/05/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:19
Determinada a intimação
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05/11/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/08/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 17:46
Determinada a intimação
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06/05/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/03/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2024 10:50
Juntada de Petição
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07/03/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/12/2023 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2023 16:59
Determinada a intimação
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19/12/2023 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/09/2023 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/07/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2023 15:58
Decisão interlocutória
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18/07/2023 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/06/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2023 15:03
Decisão interlocutória
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01/06/2022 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2022 15:02
Juntada de Petição
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18/05/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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