TRF2 - 5003074-26.2024.4.02.5114
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003074-26.2024.4.02.5114/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: VERONICA COSTA TEIXEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RECORRIDO: INTER LIFE ASSISTENCIA INTERNACIONAL (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELA TAVARES PINTO DA ROCHA CHIAVERINI (OAB RJ162733) responsabilidade civil.
Associação.
Descontos em folha. parte autora que afirma ter se associado e ter realizado o cancelamento da associação. descontos que permaneceram mesmo após o cancelamento. sentença de improcedência. recurso da parte autora.
Alegação de cancelamento não comprovada.
Ausência de indícios de fraude.
Inércia da parte autora. recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO.
Condeno a Recorrente vencida em honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, observada a condição suspensiva do § 3º artigo 98 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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22/07/2025 12:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003074-26.2024.4.02.5114/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃORÉU: INTER LIFE ASSISTENCIA INTERNACIONALADVOGADO(A): MARCELA TAVARES PINTO DA ROCHA CHIAVERINI (OAB RJ162733)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 11/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/07/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003074-26.2024.4.02.5114/RJAUTOR: VERONICA COSTA TEIXEIRAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RÉU: INTER LIFE ASSISTENCIA INTERNACIONALADVOGADO(A): MARCELA TAVARES PINTO DA ROCHA CHIAVERINI (OAB RJ162733)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
25/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 19:31
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 15:24
Juntada de Petição - INTER LIFE ASSISTENCIA INTERNACIONAL (RJ162733 - MARCELA TAVARES PINTO DA ROCHA CHIAVERINI)
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08/01/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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20/12/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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09/12/2024 14:22
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/12/2024 21:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 21:54
Não Concedida a Medida Liminar
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02/12/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 09:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01F para RJRES01S)
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22/11/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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