TRF2 - 5002519-93.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/09/2025 16:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002519-93.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: LUCIANA DA CONCEICAO DOS SANTOSADVOGADO(A): LISHIE VASCONCELOS DA SILVA PINTO (OAB RJ262713) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que o(a) autor(a) LUCIANA DA CONCEICAO DOS SANTOS deseja a(o) concessão/restabelecimento de benefício de auxílio por incapacidade temporária, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se também a autarquia previdenciária para que, no prazo da contestação, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para sentença. -
15/09/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 10:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/09/2025 10:22
Determinada a citação
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08/09/2025 18:08
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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08/09/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2025 10:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-NI para RJITB01F)
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06/09/2025 10:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/09/2025 10:24
Juntada de Petição
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002519-93.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: LUCIANA DA CONCEICAO DOS SANTOSADVOGADO(A): LISHIE VASCONCELOS DA SILVA PINTO (OAB RJ262713) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
19/06/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 02:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 02:15
Perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANA DA CONCEICAO DOS SANTOS <br/> Data: 07/08/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 4 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: CAIO OB
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19/06/2025 02:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-IT para CEPERJB-NI)
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18/06/2025 14:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITB01F para CEPERJA-IT)
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18/06/2025 13:54
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 13:54
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/06/2025 13:20
Juntado(a)
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18/06/2025 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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