TRF2 - 5001480-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:18
Baixa Definitiva
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16/07/2025 14:18
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2025 12:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001480-79.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: TARCISIO BARBOSA DA SILVAADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA DOS SANTOS PINA (OAB RJ177319)SENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (ilegitimidade passiva e perda de objeto), combinado com o artigo 6º, § 5º da Lei n° 12.016/2009, extingo o processo SEM resolução de mérito, denegando a segurança.
Custas na forma da lei.
Sem honorários (art. 25 da Lei n° 12.016/2009).
Intimem-se, inclusive o INSS.
Dê-se ciência à autoridade impetrada, sendo desnecessária a intimação do MPF.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. -
21/05/2025 10:04
Juntada de Petição
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20/05/2025 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 12:03
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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19/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 21:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/05/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/02/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/02/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 10
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07/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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03/02/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 10 e 11
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23/01/2025 15:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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16/01/2025 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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16/01/2025 17:30
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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16/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:12
Despacho
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16/01/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 13:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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16/01/2025 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO31S para RJRIO03F)
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16/01/2025 12:22
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Fornecimento
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15/01/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:58
Declarada incompetência
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14/01/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 16:49
Distribuído por dependência - Número: 50014391520254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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