TRF2 - 5001847-64.2025.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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24/07/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 12:48
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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21/07/2025 15:59
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/07/2025 11:23
Decisão interlocutória
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17/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALVANIR BORGES DO NASCIMENTO <br/> Data: 17/09/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: RE
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17/07/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001847-64.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: ALVANIR BORGES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ROSA MARINA FERREIRA COSTA (OAB RJ221803) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação: - comprovante de residência atual e contemporâneo ao ajuizamento da demanda (conta de consumo de água, luz, gás e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG, ou, ainda, a comprovação do parentesco ou da natureza da relação entre a parte e o titular da conta; ou declaração de residência expedida pela Associação de Moradores (CNPJ) ou declaração de próprio punho, assinada pelo proprietário do imóvel onde o demandante reside, de maneira que, nesse caso, devem ser anexadas também cópias do RG e do CPF do proprietário.
Também é aceita autodeclaração de residência da própria interessada, nos termos da Lei nº 7.115/83 e Enunciado nº35 da FOREJEF; - laudo médico atualizado (até 30 dias), indicando a(s) patologia(s) que acarreta(m) ou acarretou(aram) impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, obstrua a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; estimando, se possível, o período estimado para recuperação; Após, voltem conclusos. -
01/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:04
Determinada a intimação
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01/07/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 18:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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