TRF2 - 5007117-39.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:59
Determinada a intimação
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20/08/2025 09:33
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 09:33
Juntada de Certidão
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19/08/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007117-39.2024.4.02.5006/ESAUTOR: GILSON ANTONIO DE JESUS RAMOSADVOGADO(A): YARA CAMPOS CHAMBELA (OAB ES019419)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso I do CPC/2015, condenando o Réu a: a) AVERBAR em nome do autor, , o período de como tempo de atividade rural, e CONCEDER o benefício previdenciário de Aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB em 06/10/2023 (data do requerimento administrativo) e RMI a calcular pelo INSS; b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas, observando-se a prescrição quinquenal e atualizando-se os valores com aplicação de juros moratórios e correção monetária calculados com base nos índices oficiais do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, editado pelo CJF.
Condeno a parte autora no pagamento de custas e honorários advocatícios que estipulo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015.
Contudo, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, conforme disposto no art. 98, §3º do CPC/2015.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Após, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa aos autos no sistema.
Publique-se. Intimem-se. -
26/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 18:31
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2025 19:09
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:58
Determinada a intimação
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28/02/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/02/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 19:08
Determinada a intimação
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12/02/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/12/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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22/10/2024 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:11
Não Concedida a Medida Liminar
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22/10/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 13:36
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS503J para ESSER01F)
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21/10/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 13:56
Declarada incompetência
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17/10/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 15:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS503J)
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15/10/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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