TRF2 - 5006234-92.2024.4.02.5103
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 21:41
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 14:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJCAM04
-
30/07/2025 14:14
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
-
30/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006234-92.2024.4.02.5103/RJ RECORRENTE: OZIEL BATISTA RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA PESSANHA (OAB RJ254746) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no Artigo 7º, incisos IX e X, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00003, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região).
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
OBJETIVO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
ACÓRDÃO MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo demandante em face do acórdão proferido por esta Turma Recursal (ev. 44), que votou por conhecer e negar provimento ao seu recurso cível.
O embargante alega que o reconhecimento de atividade especial até 28/04/1995 poderia se dar pelo mero enquadramento da categoria profissional, independentemente de documentos complementares, com presunção absoluta de nocividade prevista nos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979 e que o Tema 278 da TNU permite a conversão de tempo especial em comum para fins de contagem recíproca entre diversos regimes. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os Embargos de Declaração se prestam a corrigir eventuais obscuridades, contradições, omissões e/ou erros materiais existentes no julgado.
No caso em questão, inexiste quaisquer das situações acima descritas, no julgamento combatido, como se depreende da fundamentação do mesmo, havendo mera irresignação por parte do embargante.
Portanto, quanto aos vícios alegados, ressalto que o julgado foi claro em consubstanciar o entendimento seguido por este Juízo.
Destarte, vê-se que intenção da parte embargante, quanto aos pontos mencionados, é a de modificação do julgado, fins para os quais os embargos declaratórios constituem via inadequada.
Ante o exposto, voto por conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o acórdão proferido por esta Turma Recursal por seus próprios fundamentos.
Submeto a presente decisão a REFERENDO DA TURMA.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem.
ACÓRDÃO Acordam os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, por unanimidade, referendar a decisão supra.
Votaram com o relator, Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA, os Juízes Federais CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO E RAFAEL ASSIS ALVES. -
03/07/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
03/07/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
03/07/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 14:22
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/06/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 02:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
24/06/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
19/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/06/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 18:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 17:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
11/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
30/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
30/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/05/2025 12:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
-
09/05/2025 05:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
-
09/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
29/04/2025 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/04/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/04/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
02/04/2025 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
27/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/03/2025 09:31
Juntada de peças digitalizadas
-
29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
28/10/2024 12:43
Conclusos para julgamento
-
28/10/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/09/2024 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2024 13:23
Concedida a gratuidade da justiça
-
06/09/2024 16:18
Juntada de peças digitalizadas
-
16/08/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/08/2024 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/08/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 14:31
Despacho
-
12/08/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 12:33
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
10/08/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004922-81.2024.4.02.5006
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Rhyann Luckas Rodrigues dos Santos
Advogado: Vanderson Dutra Pereira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2025 10:03
Processo nº 5039569-74.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Delu Modas Fashion Brasil LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001152-32.2024.4.02.5119
Regina Celia Chedid Alcantara
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2025 16:37
Processo nº 5005066-33.2025.4.02.5002
Alzelina Deziderio da Silva
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Livia Roza das Neves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011924-13.2021.4.02.5102
Carmem Maria Maia de Faria Rosario da Si...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/07/2025 10:45