TRF2 - 5004711-23.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/09/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/09/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/09/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/09/2025 14:04
Juntado(a)
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03/09/2025 18:05
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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03/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 15:21
Concedida a Segurança
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13/08/2025 02:00
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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30/07/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 18:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - BRASÍLIA - EXCLUÍDA
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25/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:39
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2025 17:12
Juntada de Petição
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:13
Concedida a tutela provisória
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 18:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSOS - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - BRASÍLIA - EXCLUÍDA
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17/06/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004711-23.2025.4.02.5002/ES IMPETRANTE: GEOVANNA LOPES DE ASSISADVOGADO(A): FRANCIELE FREITAS DE ASSIS (OAB ES023989) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por GEOVANNA LOPES DE ASSIS em face de ato coator atribuído ao PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSOS - CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - BRASÍLIA, objetivando a concessão de medida liminar que lhe garanta a pontuação total de 4,80 pontos à Impetrante, referente o título apresentado na etapa de avaliação de títulos, consistente na certidão de tempo de serviço que comprova o efetivo exercício de atividade profissional de nível superior em função na área pela qual concorre no certame (Assessora de Juiz).
A impetrante alega que apresentou certidão emitida pelo setor de gestão de pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, em cumprimento aos ditames editalícios; contudo, a banca examinadora não teria considerado as informações prestadas, de forma que não atribuiu a pontuação relativa a Exercício de atividade autônoma e/ou profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada.
Em atenção ao princípio da não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informar a autoridade coatora vinculada ao CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE), visto que o Presidente da Comissão do Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral é parte integrante da pessoa jurídica de direito público que regulamentou o certame, e não da banca examinadora.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. -
16/06/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 22:13
Determinada a intimação
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16/06/2025 14:48
Juntada de Petição
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13/06/2025 16:48
Juntada de Petição
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12/06/2025 21:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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