TRF2 - 5002968-12.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:13
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5007145-19.2025.4.02.5120/RJ - ref. ao(s) evento(s): 17
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16/07/2025 10:24
Baixa Definitiva
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16/07/2025 10:23
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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16/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 17:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/06/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 21:04
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 19:37
Determinada a intimação
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04/06/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 14:08
Juntado(a)
-
03/06/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002968-12.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: SILVIO DE LIMA TERRAADVOGADO(A): ALAN DE ANDRADE PORTO (OAB RJ184030) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por SILVIO DE LIMA TERRA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão de benefício por incapacidade temporária (NB: 718.643.355-4), desde o requerimento administrativo em 09/01/2025, e subsidiariamente a sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro a gratuidade de justiça.
O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações.
Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, indefiro, por ora, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Acostar cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone, de internet ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência deste Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), acompanhada do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a).
Transcorrido o prazo, sem o integral cumprimento, venham os autos conclusos para sentença.
No mesmo prazo acima, DÊ-SE VISTA à parte autora do laudo pericial (Evento 17, LAUDPERI1).
CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença.
VISTOS EM INSPEÇÃO Processo eletrônico INSPECIONADO, no período de 19/05 a 23/05/2025, nos termos Portaria TRF2-PTC-2024/00194, de 9/08/2024, do art. 13, III, da Lei 5.010/1966, bem como, previstos no art. 1º e 2º da Resolução nº 496/2006, do CJF, do artigo 52 a 61 da Consolidação de Normas da Justiça Federal da 2ª Região e no Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025. -
19/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:52
Não Concedida a tutela provisória
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19/05/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 10:18
Juntado(a)
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17/05/2025 06:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IG para RJNIG05S)
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17/05/2025 06:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/05/2025 06:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/04/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/04/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 01:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:25
Perícia designada - <br/>Periciado: SILVIO DE LIMA TERRA <br/> Data: 15/05/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 2 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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14/04/2025 14:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05S para CEPERJA-IG)
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14/04/2025 14:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/04/2025 12:35
Juntado(a)
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14/04/2025 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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