TRF2 - 5019673-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019673-45.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA LUCIA DA COSTA RODRIGUESADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para, no prazo derradeiro de quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. -
18/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:03
Determinada a intimação
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 11:29
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50360379220254025101/RJ
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5019673-45.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA LUCIA DA COSTA RODRIGUESADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) ATO ORDINATÓRIO "Comprovada a obrigação de não fazer, com esteio no artigo 534 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. " -
21/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 03:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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11/07/2025 16:06
Juntada de Petição
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09/07/2025 19:43
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50360379220254025101/RJ
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29/06/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5019673-45.2025.4.02.5101/RJRELATOR: BIANCA STAMATO FERNANDESREQUERENTE: MARIA LUCIA DA COSTA RODRIGUESADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 45 - 18/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 41 - 12/06/2025 - Determinada a intimação -
19/06/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/06/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 16:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/06/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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12/06/2025 14:34
Determinada a intimação
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11/06/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 13:21
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 12:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 32
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21/05/2025 18:15
Juntada de Petição
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21/05/2025 18:12
Juntada de Petição
-
20/05/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 10:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 14:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/05/2025 10:02
Juntada de Petição
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15/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 13:23
Determinada a intimação
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09/05/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
07/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:21
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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06/05/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 11:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2025 23:27
Juntada de Petição
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22/04/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/04/2025 17:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50360379220254025101
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19/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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09/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 15:28
Determinada a citação
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09/04/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 12:29
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:47
Determinada a intimação
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07/03/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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