TRF2 - 5000418-46.2022.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000418-46.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: MARIA HELENA DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): WILSON FERREIRA SANTIAGO (OAB RJ197850)ADVOGADO(A): GERALDO GOMES DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ203831) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015, das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, bem como do artigo 12, da Resolução nº 822/2023 do CJF, dê-se vista à parte autora, sobre a impugnação dos cálculos apresentada pela parte ré, no evento retro, pelo prazo de 05 dias. -
15/09/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
28/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000418-46.2022.4.02.5121/RJ REQUERENTE: MARIA HELENA DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): WILSON FERREIRA SANTIAGO (OAB RJ197850)ADVOGADO(A): GERALDO GOMES DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ203831) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença/decisão certificado nos autos, prossiga-se o feito nos seguintes termos: Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer pelo réu, no evento 59, EXECUMPR1, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente o demonstrativo de cálculos referente às parcelas eventualmente devidas, relativas ao período entre a DIB e a DIP, nos termos do artigo 534, do NCPC.Ressalto que a confecção da planilha de cálculos deverá observar as alterações realizadas nos artigos 7º, 8º e 9º e revogação do art. 75 da Resolução CJF n. 822/2023 do CJF (76ª Reunião do GTPrec - Nota Técnica n. 8/2024, id. 0589827), adicionando coluna para inserção dos dados referentes à taxa SELIC, separada da coluna dos juros moratórios.
Nestes termos, 3 colunas: principal corrigido, juros de poupança constantes no cálculo até dezembro de 2021 e Taxa Selic a partir de dezembro de 2021 (Vigência da EC113/2021).Caso o montante ultrapasse o teto dos juizados, optando a parte exequente em receber por meio de RPV, deverá apresentar documento de renúncia ao valor excedente devidamente assinado, salvo se na procuração constar renúncia expressa ao valor excedente ao teto dos JEFs.A parte autora deverá no mesmo prazo, informar se há dedução de contrato de honorários para fins de cadastramento de RPV, sob pena de preclusão.Juntado o demonstrativo dos cálculos, determino que o(a) devedor(a) seja intimado(a) para que se manifeste nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias úteis.Sem qualquer impugnação da parte ré, expeça-se a requisição de pequeno valor, com base nos cálculos elaborados pela parte autora, nos termos do artigo 2º, da resolução nº 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023.Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 12, da resolução nº 822/2023, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 19:16
Determinada a intimação
-
04/08/2025 18:06
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
25/07/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 12:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000418-46.2022.4.02.5121/RJAUTOR: MARIA HELENA DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): WILSON FERREIRA SANTIAGO (OAB RJ197850)ADVOGADO(A): GERALDO GOMES DE OLIVEIRA FILHO (OAB RJ203831)SENTENÇAPortanto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo a sentença (evento 49.1) proferida na íntegra.
Ciente a parte que em sede de Juizado, conforme previsão da Lei 9099/95, os embargos de declaração suspendem o prazo recursal. -
02/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 13:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/02/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 97
-
24/02/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
19/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
05/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:49
Juntada de peças digitalizadas
-
05/02/2025 16:36
Juntada de Petição
-
04/02/2025 22:41
Juntada de Petição
-
04/02/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
31/01/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
31/01/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
31/01/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
31/01/2025 16:39
Determinada a intimação
-
31/01/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79 e 82
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 79 e 82
-
14/12/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
05/12/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/12/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/12/2024 18:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 80 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - 03/12/2024 16:55:54)
-
03/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
03/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 16:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/11/2024 12:42
Conclusos para julgamento
-
24/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
22/08/2024 11:25
Juntada de Petição
-
09/08/2024 19:26
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 68
-
09/08/2024 19:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 68
-
07/08/2024 16:02
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
15/07/2024 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 68
-
11/07/2024 15:48
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
-
26/06/2024 19:56
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/02/2024 16:12
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
01/02/2024 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
30/01/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 17:08
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/10/2023 15:06
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 12:39
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/10/2023 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
28/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
18/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
04/10/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
25/09/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
21/09/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/09/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/09/2023 17:33
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2023 11:27
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
27/04/2023 23:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
18/04/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
14/04/2023 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
11/04/2023 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/04/2023 20:20
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/10/2022 14:28
Conclusos para julgamento
-
14/10/2022 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
23/09/2022 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/09/2022 17:50
Determinada a intimação
-
22/07/2022 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2022 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
05/07/2022 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
30/06/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/06/2022 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/06/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 01:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
09/05/2022 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/04/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
18/04/2022 14:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/04/2022 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2022 21:12
Juntada de Petição
-
13/04/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/02/2022 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
14/02/2022 15:47
Juntada de Petição
-
11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
07/02/2022 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
07/02/2022 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
01/02/2022 21:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/02/2022 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 21:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 21:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA HELENA DOS SANTOS DA SILVA <br/> Data: 14/03/2022 às 11:30. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 5 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito:
-
31/01/2022 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
31/01/2022 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/01/2022 21:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/01/2022 21:27
Determinada a intimação
-
21/01/2022 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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