TRF2 - 5028815-44.2023.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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30/07/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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29/07/2025 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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29/07/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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25/07/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/07/2025 09:48
Expedição de ofício
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 65
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5028815-44.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: J G ESTACIONAMENTOS LTDAADVOGADO(A): GUILHERME DE BRITO LARA ROMEO (OAB SP488131) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação de que houve rescisão da transação em 29.11.2024, revejo a decisão proferida no evento 51 para determinar que os valores transferidos para conta de depósito judicial (evento 34) sejam transformados em pagamento parcial do débito exequendo, dando-se vista, em seguida, à União para adoção das necessárias providências para alocaçãodo valor transformado, devendo informar, na oportunidade o valor do remanescente.
Sobrevindo a informação, promova-se o bloqueio dos valores utilizando-se do sistema Sisbajud, em face do CNPJ raiz da executada, independente de nova intimação das partes.
Cumprida a determinação, aguardem-se as informações das instituições bancárias sobre a efetiva constrição.
Efetivado o bloqueio, em caso de excesso de penhora, determino o imediato desbloqueio da quantia excedente.
Caso o mesmo recaia sobre valor irrisório, determino seu imediato levantamento.
Em caso de bloqueio negativo, restando infrutífera, portanto, a diligência para garantia do Juízo, determino a manutenção da suspensão do feito, na forma do art. 40 da Lei 6830/80. -
20/05/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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20/05/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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19/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 12:00
Despacho
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16/05/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 17:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2025 09:18
Juntada de Petição
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27/02/2025 18:50
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/01/2025 12:40
Juntada de Petição
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/12/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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13/12/2024 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/12/2024 12:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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12/12/2024 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/12/2024 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/12/2024 12:44
Decisão interlocutória
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11/12/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/10/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/10/2024 16:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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07/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 15:51
Determinada a intimação
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07/10/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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07/10/2024 10:35
Juntada de Petição
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30/09/2024 08:13
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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13/09/2024 14:05
Juntado(a)
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04/09/2024 14:54
Decisão interlocutória
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03/09/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 13:48
Juntado(a)
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14/05/2024 15:29
Decisão interlocutória
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13/05/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/05/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/05/2024 17:55
Juntada de Petição
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09/05/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 15:52
Determinada a intimação
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09/05/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 13:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/05/2024 17:52
Juntada de Petição
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09/07/2023 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2023 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/07/2023 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 10:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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05/07/2023 17:51
Decisão interlocutória
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05/07/2023 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2023 15:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/06/2023 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/06/2023 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2023 05:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2023 05:35
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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15/06/2023 13:40
Decisão interlocutória
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15/06/2023 10:19
Juntada de Certidão
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15/06/2023 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2023 17:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2023 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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25/04/2023 16:44
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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17/04/2023 11:19
Decisão interlocutória
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16/04/2023 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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