TRF2 - 5005857-79.2024.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/09/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005857-79.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MARCOS VINICIUS RANGEL DA SILVAADVOGADO(A): SORAIA CRISTINA SANTIAGO DE CARVALHO (OAB RJ047805)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: I - Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo.
II - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF.
III - Por fim, façam-me conclusos. -
02/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 14:36
Juntada de Petição
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02/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005857-79.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: MARCOS VINICIUS RANGEL DA SILVAADVOGADO(A): SORAIA CRISTINA SANTIAGO DE CARVALHO (OAB RJ047805)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Designo perícia médica a ser realizada em 01/09/2025, às 10h20, pela Dra Thais Oliveira Ferreira, neurologista, desde logo nomeado perita do Juízo, na sede da Justiça Federal, localizada na FORO MARILENA FRANCO - VENEZUELA - PERÍCIA - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SALA 4 - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ, cientificando-a de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da perícia, para a entrega do laudo. Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Resolução nº 305/2014, do CJF.
No caso de restar vencido o Réu, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados. II - Intime-se a parte autora para comparecimento à perícia médica, com antecedência mínima de 15 minutos, devendo OBRIGATORIAMENTE estar munida de DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG), DE TODOS OS EXAMES, ATESTADOS E LAUDOS MÉDICOS JÁ REALIZADOS, SOB PENA DE RESTAR INVIABILIZADA A PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA.
Outrossim, fique ciente a parte autora de que qualquer fundado impedimento ao comparecimento à perícia na data designada deverá ser previamente comunicado e comprovado ao juízo mediante a apresentação dos seguintes documentos: atestados médicos, exames, guias de internação, entre outros.
Caso a parte autora não compareça à perícia injustificadamente, este juízo proferirá sentença de extinção sem resolução do mérito.
III - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico para o acompanhamento da perícia, caso queiram, informando-o sobre o endereço, data e horário acima determinados, e também, cientificando-os de que o parecer técnico deverá ser entregue no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo, ou seja, em 15 (quinze) dias, contados da data da perícia.
IV - No exame, o Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, com base na LEI Nº 6.194/1974, além dos eventualmente apresentados pelas partes: O(a) periciando(a) apresenta algum dano corporal gerador de invalidez cuja origem decorra diretamente de acidente com veículo automotor de via terrestre? ( ) Não. ( ) Sim.
Neste caso, indique justificadamente se a invalidez é temporária ou permanente.
Descreva os danos corporais eventualmente identificados, desde quando existem (data precisa ou aproximada), informando ainda qual(is) o(s) documento(s) comprobatório(s) apresentado(s), inclusive se foi apresentado laudo do IML, de outro órgão público ou particular.
R Além dos quesitos, deverá o Sr(a) Perito(a) indicar na listagem abaixo as lesões decorrentes do acidente e que não sejam suscetíveis de amenização porporcionada por qualquer medida terapêutica: Em caso de danos corporais totais com repercurssão na íntegra do patrimonio Físico, com o percentual da perda: ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de ambos os membros superiores ou inferiores. Percentual: 100 ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de ambas as mãos ou de ambos os pés. Percentual: 100 ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de um membro superior e de um membro inferior. Percentual: 100 ( ) Perda completa da visão em ambos os olhos (cegueira bilateral) ou cegueira legal bilateral. Percentual: 100 ( ) Lesões neurológicas que cursem com: (a) dano cognitivo-comportamental alienante; (b) impedimento do senso de orientação espacial e/ou do livre deslocamento corporal; (c) perda completa do controle esfincteriano; (d) comprometimento de função vital ou autonômica. Percentual: 100 ( ) Lesões de órgãos e estruturas crânio-faciais, cervicais, torácicos, abdominais, pélvicos ou retro-peritoneais cursando com prejuízos funcionais não compensáveis de ordem autonômica, respiratória, cardiovascular, digestiva, excretora ou de qualquer outra espécie, desde que haja comprometimento de função vital.
Percentual: 100 Em caso de danos Corporais Segmentares (Parciais) Repercussões em Partes de Membros Superiores e Inferiores ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros superiores e/ou de uma das mãos.Percentual: 70 ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores. Percentual: 70 ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de um dos pés. Percentual: 50 ( ) Perda completa da mobilidade de um dos ombros, cotovelos, punhos ou dedo polegar. Percentual: 25 ( ) Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo. Percentual: 25 ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os outros dedos da mão. Percentual: 10 ( ) Perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dos dedos do pé. Percentual: 10 Em caso de danos Corporais Segmentares (Parciais) -Outras Repercussões em Órgãos e Estruturas Corporais ( ) Perda auditiva total bilateral (surdez completa) ou da fonação (mudez completa) ou da visão de um olho. Percentual: 50 ( ) Perda completa da mobilidade de um segmento da coluna vertebral exceto o sacral. Percentual: 25 ( ) Perda integral (retirada cirúrgica) do baço. Percentual: 10 V - Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo.
VI - Após, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF.
VII - Por fim, façam-me conclusos. -
25/06/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 20:14
Determinada a intimação
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25/06/2025 19:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS VINICIUS RANGEL DA SILVA <br/> Data: 01/09/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS
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28/04/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 17:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA123907 - JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS)
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18/02/2025 15:04
Juntada de Petição
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13/02/2025 18:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/02/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/11/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 20:38
Determinada a intimação
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14/08/2024 11:07
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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