TRF2 - 5013485-53.2023.4.02.5118
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
22/08/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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22/08/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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22/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
22/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 09:03
Despacho
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21/08/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 18:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS JOSE PEREIRA DIAS <br/> Data: 01/10/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENH
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15/08/2025 16:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA03S)
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15/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
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13/08/2025 17:08
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03S para CEPERJB-DC)
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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10/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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26/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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24/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 20:10
Decisão interlocutória
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24/06/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 11:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJDCA03
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24/06/2025 11:00
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013485-53.2023.4.02.5118/RJ RECORRENTE: MARCOS JOSE PEREIRA DIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): SARAH DE SOUZA MARQUES (OAB RJ176370) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
PERÍCIA REALIZADA POR MÉDICO NÃO ESPECIALISTA.
DOENÇA PSIQUIÁTRICA NÃO AVALIADA ADEQUADAMENTE.
EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA.
NECESSIDADE DE PERÍCIA POR PSIQUIATRA.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido para condenar o réu a conceder benefício por incapacidade ante a sua ausência. 2.
Alega a parte recorrente que, apesar de ser portadora de doença psiquiátrica, teria sido examinada por médico ortopedista, requerendo, assim, a anulação da sentença e realização de nova perícia por médico especialista. É o relatório.
Passo a decidir. 3. É certo que, em regra, não se exige perito especializado para realização da perícia judicial.
A Turma Nacional de Uniformização confirmou a validade de perícia realizada por médico não especialista (PEDILEF 200872510048413).
Tal entendimento foi reiterado no PEDILEF 2009.72.50.004468-3, afirmando-se que a realização de perícia por médico especialista só é necessária em casos especialíssimos e de maior complexidade, como, por exemplo, no caso de doença rara.
A Corte concluiu, ainda (PEDILEF 200972500071996), que a realização de perícia por médico especialista em sede de juizados especiais federais consistiria exceção e não a regra. 4.
Ocorre que, no presente caso, analisando a documentação que instrui a inicial, verifica-se que a parte autora é assistida pela Secretaria de Saúde de Duque de Caxias, com histórico de ansiedade generalizada e depressão (evento 1, DOC11). 5.
O perito judicial atestou apenas patologia de natureza ortopédica, referindo-se que "a parte autora demonstrou nítida compensação clínica do quadro depressivo, que não gera incapacidade laborativa no momento pericial".
Válido ressaltar que o perito não fez menção aos laudos psiquiátricos juntados pela parte recorrente e não se aprofundou sobre a patologia. 6.
Assim, diante dessas circunstâncias, configura-se a excepcionalidade capaz de justificar a realização da perícia por um especialista em psiquiatria.
Ante o exposto, decido por CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso para ANULAR a sentença e determinar a realização de nova perícia por especialista em psiquiatria. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição. -
19/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2024 11:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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13/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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03/11/2024 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/11/2024 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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14/10/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/10/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/10/2024 13:01
Julgado improcedente o pedido
-
10/10/2024 19:31
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 19:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/09/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/09/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/09/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/09/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/09/2024 03:12
Juntada de Petição
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03/09/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2024 19:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Juntado(a) - 20/08/2024 16:58:24)
-
02/09/2024 18:29
Juntado(a)
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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20/08/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 10:59
Determinada a intimação
-
07/05/2024 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/01/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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10/12/2023 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/12/2023 02:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/12/2023 04:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2023 17:46
Juntada de Petição
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27/11/2023 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/11/2023 23:02
Juntada de Petição
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22/11/2023 08:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 12
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22/11/2023 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/11/2023 15:41
Intimação em Secretaria - URGENTE
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17/11/2023 15:41
Juntada de Certidão
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17/11/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/11/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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16/11/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/11/2023 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/11/2023 17:21
Determinada a citação
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16/11/2023 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2023 16:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS JOSE PEREIRA DIAS <br/> Data: 29/11/2023 às 12:10. <br/> Local: CONSULTORIO do DR ALBERTO ESTEVEZ GARCIA - Rua Otávio Tarquínio, nº 74, Edifício MERCANBANK- sala 1004- Centro, Nova Igua
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14/10/2023 17:19
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/10/2023 17:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/10/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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