TRF2 - 5001917-25.2022.4.02.5102
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
05/08/2025 18:23
Juntada de Petição
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04/08/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 78
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01/08/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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01/08/2025 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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01/08/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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01/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001917-25.2022.4.02.5102/RJ AUTOR: JOSE GERALDO MARTINS JUNIORADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273) ATO ORDINATÓRIO Foi nomeado junto ao sistema AJG o perito RENATO CASTELO BRANCO, CLÍNICO GERAL/ MÉDICO DO TRABALHO (VER ESPECIALIDADE). A perícia será realizada no dia 10/10/2025, às 08:00 horas, na SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo - Sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 10º andar, Centro.
Niterói - RJ. Intimem-se.
Fica a parte autora advertida de que deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação original e com foto, bem como de todos os documentos, laudos e exames originais relativos à(s) enfermidade(s) alegadas.
Eventual impossibilidade de comparecimento deverá ser comunicada com antecedência. Caso a impossibilidade não possa ser informada antes da realização da perícia, a ausência deverá ser justificada em até 48 horas, após a realização do ato, com comprovação DOCUMENTAL, independentemente de intimação, sob pena de EXTINÇÃO. -
30/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 15:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE GERALDO MARTINS JUNIOR <br/> Data: 10/10/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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30/07/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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29/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:33
Determinada a intimação
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29/07/2025 07:00
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 17:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJNIT07
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25/07/2025 17:39
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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29/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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23/06/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/06/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001917-25.2022.4.02.5102/RJ RELATOR: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVESRECORRENTE: JOSE GERALDO MARTINS JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHEL PEREIRA DE SOUZA (OAB RJ142273) DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO CÍVEL.
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
INTERESSE PROCESSUAL NO RECONHECIMENTO JUDICIAL DO GRAU DE DEFICIÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DA CONCESSÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO.
NULIDADE DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso dar-lhe provimento para declarar a nulidade da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento da ação.
Não há condenação em honorários de advogado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025. -
19/06/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/06/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 17:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/06/2025 16:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/06/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
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30/05/2025 12:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/05/2025 12:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 83
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20/05/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator
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30/04/2024 16:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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23/04/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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11/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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28/03/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/03/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/03/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/03/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 16:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/03/2024 17:40
Juntada de peças digitalizadas
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06/09/2023 14:09
Juntada de Petição
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05/09/2023 11:51
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 10:15
Juntada de Petição
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29/08/2023 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/08/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/08/2023 13:21
Determinada a intimação
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09/08/2023 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
13/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2023 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2023 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2023 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2023 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2023 22:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/02/2023 16:30
Conclusos para julgamento
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09/01/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/12/2022 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
15/12/2022 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/12/2022 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2022 11:22
Determinada a citação
-
14/12/2022 10:52
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2022 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
22/11/2022 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/11/2022 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2022 12:55
Determinada a intimação
-
17/11/2022 20:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2022 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/09/2022 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/09/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 17:38
Determinada a intimação
-
16/06/2022 10:59
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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