TRF2 - 5052763-44.2025.4.02.5101
1ª instância - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5052763-44.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Suspendo o curso da execução por 01 (um) ano, na forma do inciso III e parágrafos 1º e 2º do artigo 921 do CPC/2015.
Nesse interregno, deverá a parte exequente indicar o endereço no qual poderá ser localizada a parte executada.
Para tanto, com fulcro no parágrafo 1º do artigo 319 do CPC/2015, que prevê a adoção pelo Juízo das diligências necessárias à obtenção o endereço da parte demandada, o que se dará segundo seu prudente arbítrio, autorizo a parte exequente a oficiar as instituições a seguir listadas, exclusivamente, para possibilitar a localização da parte executada: Juntas Comerciais; concessionárias de serviço público; empresas e autarquias públicas, especialmente a Previdência Social e o SERPRO; empresas de telefonia móvel e fixa; empresas de TV por assinatura; distribuidores de notas e registros de imóveis.
O presente pronunciamento deve ser anexado aos ofícios.
AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENDEREÇADAS DIRETAMENTE À PARTE EXEQUENTE, E DEVEM CONTER O NÚMERO DESTE PROCESSO, QUE INFORMARÁ A ESTE JUÍZO APENAS O RESULTADO DE SUAS PESQUISAS.
Ressalto, por fim, que eventual citação por edital somente será deferida mediante a demonstração do esgotamento das tentativas de localização da parte demandada, como disposto no parágrafo 3º do artigo 256 do CPC/2015, com a juntada dos comprovantes de envio dos ofícios para requisição do endereço da parte demandada conforme autorização judicial e as respostas recebidas das entidades oficiadas. -
25/06/2025 20:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/06/2025 20:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 20:26
Decisão interlocutória
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25/06/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 14:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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17/06/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 15:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2025 22:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 05:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 19:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/05/2025 19:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/05/2025 16:40
Intimado em Secretaria
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30/05/2025 16:40
Intimado em Secretaria
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30/05/2025 16:40
Decisão interlocutória
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30/05/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
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30/05/2025 13:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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29/05/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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