TRF2 - 5004980-08.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:23
Conclusos para julgamento
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 23:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/08/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SG para RJSGO04F)
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27/08/2025 20:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004980-08.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: EDUARDO PRADO SIQUEIRAADVOGADO(A): ERIVALDO DE ANDRADE MARTINS (OAB RJ219745) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
03/07/2025 04:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 04:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 04:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 04:55
Perícia designada - <br/>Periciado: EDUARDO PRADO SIQUEIRA <br/> Data: 18/08/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL MOLINARO NETO
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03/07/2025 04:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSGO04F para CEPERJA-SG)
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03/07/2025 04:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 23:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/07/2025 16:57
Juntado(a)
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02/07/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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