TRF2 - 5061070-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:13
Despacho
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04/09/2025 19:43
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 15:46
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO16S para CEJUSCRIOA)
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02/09/2025 14:33
Despacho
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12/08/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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08/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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02/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5061070-84.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: PAULO MURILO ALVES IRACEMA (Representado Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: ADUFRJ - SECAO SINDICAL (Representante Ação Coletiva)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO 1 - Inicial e documentos anexados no evento 1.
Verifico que não há prova do recolhimento das custas judiciais.
Embora tenha sido gerada a guia correspondente no sistema eletrônico (Eproc), sua situação pendente ('aguardando confirmação') impede o prosseguimento do feito. . É o relatório.
Decido. Intime-se o Impetrante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas judiciais, sob pena de, não o fazendo, ser cancelada a distribuição e extinto o feito sem resolução de mérito. 2 - Atendido, voltem-me para juízo final de admissibilidade e, se for o caso, apreciação do pedido liminar. -
30/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:04
Determinada a intimação
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 16:47
Redistribuído por sorteio - (RJRIO10F para RJRIO16S)
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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23/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:31
Decisão interlocutória
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23/06/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 10:42
Distribuído por dependência - Número: 00009062120004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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