TRF2 - 5028884-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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05/09/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 15:02
Determinada a intimação
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05/09/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5028884-08.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FABIO ANDRE SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542) DESPACHO/DECISÃO Conforme consignado na sentença, a demanda foi proposta em 01/04/2025, restando prescrita a pretensão de se obter a restituição das parcelas pagas anteriormente a cinco anos contados preteritamente desde a data da propositura da ação.
Assim, intime-se novamente a parte autora para que apresente novos cálculos do valor a ser executado, com a exclusão das competências prescritas.
PRAZO: 5 dias.
Após, dê-se vista ao autor.
PRAZO: 5 dias -
26/08/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 16:51
Determinada a intimação
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26/08/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 12:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Juntada de peças digitalizadas - 18/08/2025 12:27:49)
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5028884-08.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: FABIO ANDRE SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542) DESPACHO/DECISÃO À Secretaria para exclusão da documentação juntada no evento 43, tendo em vista não corresponder ao autor desta ação.
Sem prejuízo, dê-se vista ao autor sobre petição do evento 39.
Prazo: 5 dias. -
18/08/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 17:41
Determinada a intimação
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18/08/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 12:24
Juntada de peças digitalizadas
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 11:19
Juntada de Petição
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30/07/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 19:05
Determinada a intimação
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30/07/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 15:04
Determinada a intimação
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28/07/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 12:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/07/2025 13:08
Juntada de Petição
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24/07/2025 13:07
Juntada de Petição
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23/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 17:10
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 17:25
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028884-08.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FABIO ANDRE SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. 2.
CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
25/06/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 20:44
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:06
Juntada de Petição
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02/04/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 14:14
Determinada a citação
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02/04/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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