TRF2 - 5048574-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
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21/08/2025 14:39
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 14:39
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 15:53
Determinada a intimação
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15/08/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/07/2025 18:00
Juntada de Petição
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25/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048574-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NAIANE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): MARIA FERNANDA SIQUEIRA ALVES (OAB RJ177444) DESPACHO/DECISÃO Esclareço à parte autora que conforme determinação do art. 156, CPC, o "juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico", assistência essa que independe do resultado da perícia já realizada administrativamente.
Sendo assim, indefiro o requerimento da autora de dispensa da prova pericial, por tratar-se de prova do juízo, e mantenho a perícia já designada.
Dê-se ciência à assistente social do endereço atualizado da parte autora.
Após o agendamento da perícia, tendo sido devidamente intimadas as partes, fica autorizada a Secretaria a suspender o processo pelo prazo necessário para a realização da perícia e entrega do laudo pericial.
Com a vinda do laudo, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento de honorários periciais. -
23/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 14:44
Determinada a intimação
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22/07/2025 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 17:06
Juntada de Petição
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22/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 15:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048574-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NAIANE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): MARIA FERNANDA SIQUEIRA ALVES (OAB RJ177444) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
03/07/2025 07:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 07:29
Determinada a citação
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03/07/2025 03:44
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 13:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO18F)
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02/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/07/2025 13:04
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
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22/06/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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27/05/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 12:02
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 18:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NAIANE SOUZA DA SILVA <br/> Data: 17/06/2025 às 09:30. <br/> Local: Consultório do Dr. RODRIGO PÊGO - Rio - Rua Dias da Cruz, 155; sala 514 - Meier - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO DOS
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21/05/2025 10:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18F para CEPERJB-RJ)
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20/05/2025 23:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/05/2025 15:22
Determinada a intimação
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20/05/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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