TRF2 - 5004615-48.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 32
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 12:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004615-48.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ROBERT LEITE DA SILVAADVOGADO(A): GABRIELA CHRISTINE MARCHESANO FERREIRA (OAB RJ168828) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
15/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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15/08/2025 18:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBERT LEITE DA SILVA <br/> Data: 07/11/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 2 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/
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15/08/2025 17:36
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJA-DC)
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004615-48.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ROBERT LEITE DA SILVAADVOGADO(A): GABRIELA CHRISTINE MARCHESANO FERREIRA (OAB RJ168828) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos verifico que houve erro material acerca da central de perícias designada no despacho retro.
Portanto, DETERMINO a realização de exame técnico para apuração da incapacidade de trabalho da parte autora, ou impedimento de longo prazo.
Para tanto, proceda a secretaria à remessa dos autos à Central de Perícias da Seção Judiciária de Duque de Caxias, devendo esta nomear perito de confiança, bem como designar data e horário para a realização do exame pericial, se possível, na especialidade de Ortopedia.
No mais, mantenho o teor do despacho retro. -
14/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:10
Determinada a intimação
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14/08/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 06:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 06:37
Determinada a intimação
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08/08/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 18:55
Determinada a intimação
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28/07/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 16:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/07/2025 16:08
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Acidentário - Para: Incapacidade Laborativa Parcial
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004615-48.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ROBERT LEITE DA SILVAADVOGADO(A): GABRIELA CHRISTINE MARCHESANO FERREIRA (OAB RJ168828) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerido pela parte autora e concedo dilação de prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
02/07/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:47
Determinada a intimação
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02/07/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004615-48.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ROBERT LEITE DA SILVAADVOGADO(A): GABRIELA CHRISTINE MARCHESANO FERREIRA (OAB RJ168828) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: Informar se pretende que o presente feito tramite sob o procedimento dos Juizados Especiais Federais, tendo em vista o valor atribuído à causa, devendo emendar sua petição inicial, se for o caso.
Caso opte pelo procedimento de Juizados Especiais, deverá juntar aos autos termo de renúncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para renunciar.
Regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração outorgando poderes para seu (sua) patrono (a). Acostar declaração de hipossuficiência atualizada (emissão não superior a 3 meses), sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Esclarecer qual especialidade médica elege para a realização da perícia judicial.
Consigno, por pertinente, que a realização de múltiplas perícias médicas não se coaduna com o rito dos Juizados Especiais Federais, em razão, notadamente, dos princípios da celeridade e da simplicidade que os regem.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
19/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:23
Determinada a intimação
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16/05/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 12:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA04F para RJRIO07S)
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15/05/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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