TRF2 - 5001802-96.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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17/08/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/08/2025 18:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001802-96.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: BETANIA AMIM RUBIMADVOGADO(A): ISAAC MONTEIRO (OAB RJ184546) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação ajuizada por BETANIA AMIM RUBIM contra a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO sob o rito do Juizado Especial Federal. É o necessário.
Decido.
II. Observa-se, pela Ficha Financeira juntada aos autos, que a renda bruta percebida pela parte autora é superior a R$ 9.000,00 mensais, o que evidencia a sua capacidade econômica para arcar com os custos do processo.
III. Ante o exposto: 1) INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida. 2) CITE-SE a parte ré para responder aos termos da petição inicial, bem como para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme disposto no artigo 11, da Lei nº 10.259/01.
Prazo: 30 (trinta) dias. 3) Em sendo apresentada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para que manifeste sua aceitação ou recusa.
Prazo: 10 (dez) dias. 4) Caso contrário, voltem os autos conclusos para sentença. -
13/08/2025 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:44
Decisão interlocutória
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12/08/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 20:34
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJNIT06F para RJRIO24F)
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24/07/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:38
Determinada a intimação
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15/07/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 00:52
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO24F para RJNIT06F)
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12/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001802-96.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: BETANIA AMIM RUBIMADVOGADO(A): ISAAC MONTEIRO (OAB RJ184546) DESPACHO/DECISÃO O feito foi distribuído, por sorteio, à 6ª Vara Federal de Niterói (evento 1) e redistribuído, por auxílio à equalização presente Vara (evento 2).
A parte autora requereu a redistribuição a uma das varas de Niterói (v. evento 7).
Ante o exposto: 1) DECLARO a incompetência absoluta deste juízo, e DECLINO da competência para a 6ª Vara Federal de Niterói. 2) ENCAMINHEM-SE os autos, imediatamente, nos termos do art. 289, §2º da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
INTIMEM-SE. -
01/07/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:20
Decisão interlocutória
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28/04/2025 21:05
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 11:38
Decisão interlocutória
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07/03/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2025 08:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJRIO24F)
-
01/03/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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